62 | I Série - Número: 090 | 1 de Junho de 2007
que os portugueses têm de declarar nas Finanças, Sr. Primeiro-Ministro? É porque, muito sinceramente, não percebemos o que é que cada um dos portugueses deve fazer.
Mas a verdade, Sr. Primeiro-Ministro, é que esta lei continua em vigor e há muitos portugueses que, se fizerem algum destes actos, estão, pela lei, obrigados a declará-los nas Finanças.
E a minha pergunta muito concreta, Sr. Primeiro-Ministro, é esta: o que é que cada um destes portugueses tem de fazer? Vão esperar que o seu Governo revogue ou reveja esta lei ninguém sabe bem quando, ou a partir de hoje estão isentos de fazer esta declaração?
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Deputado.
O Orador: — É um aspecto muito concreto, para o qual gostava de ouvir do Sr. Primeiro-Ministro uma resposta muito concreta.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro, para responder.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Mota Soares, no meu ponto de vista, como já disse há uns meses quando lhe respondi, a boa interpretação da lei deve levar a que não se aplique nesses casos.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Não é o que diz o Ministro de Estado e das Finanças!
O Orador: — Mas compreendo que devemos ter segurança jurídica, por isso já falei com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças, o qual fez já um despacho dizendo que isso não é assim, não vai ser assim e que o melhor então é mudar a lei.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Então, tínhamos razão!
O Orador: — Mas, já agora, se me permite, gostava que o Sr. Deputado dissesse à Câmara quando é que pede desculpa por ter apoiado um governo que está na origem disto e desta lei.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. António Carlos Monteiro (CDS-PP): — De quando é a lei? É de 2006!
O Orador: — Vou ler-lhe o artigo 28.º
Protestos do CDS-PP e do PSD.
Pronto, lá está, quando não gostam de ouvir começam a fazer barulho… É melhor ouvir, também o ouvi com atenção.
O artigo 28.º do Código do Imposto do Selo, sobre a obrigação de prestar declarações e relacionar os bens, diz assim: «Seja ou não devido imposto, é sempre obrigatório prestar as declarações e relacionar os bens, ainda que haja lugar a isenção.» Ora, aqui é que está o problema, e ele nasceu daqui.
Ora, quem é que assinou esta lei? Esta lei foi assinada por José Manuel Durão Barroso, por Maria Manuela Dias Ferreira Leite, por Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, para além de Amílcar Teias.
Vozes do PS: — Ohhh!…
O Orador: — Ó Sr. Deputado, a razão de tudo isto está nesta lei. O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Não é verdade!
O Orador: — É verdade, é!
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Não é!!
O Orador: — Claro está que no outro decreto-lei podíamos, porventura, ter feito uma aclaração definitiva, mas esse decreto-lei remete para aqui! Ora bem, no meu ponto de vista, com esta lei e com esse decreto, não se devia aplicar, mas, para que não haja a mínima dúvida, vamos fazer uma alteração desta lei, que é uma lei vossa!