O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | I Série - Número: 097 | 22 de Junho de 2007

ria em que está em causa, inclusivamente, a hipótese de um jornalista ser suspenso por 12 meses da sua actividade profissional. É uma matéria grave, preocupante e merece a nossa oposição.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, estamos perante uma lei que pode trazer perspectivas muito preocupantes para quem defende os direitos, a liberdade, a autonomia e a responsabilidade do exercício da profissão de jornalista e uma comunicação social mais livre, mais democrática e mais justa no nosso país. Por isso, o PCP afirma a sua firme oposição quanto ao texto final para a lei do Estatuto do Jornalista.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conclui-se hoje o processo parlamentar referente ao Estatuto do Jornalista. Tal sucede ao fim de dois anos de alargado debate dentro e fora desta Assembleia.
Importa realçar, em primeiro lugar, que o debate parlamentar foi mais construtivo, sereno e rigoroso do que muito do que se escreveu, com confrangedora ignorância ou pura desonestidade intelectual, em alguns órgãos de informação.
Portugal dispõe, desde há vários anos — são algumas prestigiadas organizações internacionais que o afirmam —, de uma das legislações que mais adequadamente garante a liberdade da comunicação social.
As alterações ao Estatuto do Jornalista estão à altura dessa responsabilidade.
No capítulo dos direitos dos jornalistas alarga-se o elenco de competências dos conselhos de redacção, aperfeiçoa-se o mecanismo de invocação da cláusula de consciência, limitam-se as circunstâncias em que um tribunal de instância superior pode decidir pela quebra do sigilo profissional de um jornalista e alteramse os regimes de buscas em órgãos de comunicação social e de apreensão de material utilizado pelos jornalistas no exercício da sua profissão, de acordo, aliás, com os ensinamentos do caso ocorrido com o jornal 24 Horas. Em todas estas alterações os direitos dos jornalistas são indubitavelmente alargados.
Ainda no capítulo dos direitos dos jornalistas consagra-se, pela primeira vez de forma expressa, o direito de autor dos jornalistas, cumprindo, oito anos passados, uma disposição do Estatuto de 1999, ainda em vigor, em que se previa um prazo de 120 dias para a concretização da definição legal desses direitos, o que nunca seria até hoje feito.
No debate travado na comissão parlamentar competente ficou claro que essa consagração foi considerada excessiva para uns e ainda insuficiente para outros.
É verdade que o diploma agora aprovado fica aquém do projecto de lei que esta Assembleia aprovou unanimemente, mas apenas na generalidade, em 2003. No entanto, o texto articula de forma realista dois interesses em jogo: a protecção das criações intelectuais dos jornalistas e o pleno aproveitamento, pelas empresas, dos diferentes suportes e formas de difusão dos conteúdos.
Finalmente, atribui-se a um organismo de auto-regulação dos jornalistas, a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, competências de disciplina profissional, de acordo com as regras que estabelecem deveres sindicáveis iguais aos que eles próprios adoptaram no seu código deontológico.
Sublinhe-se que a profissão de jornalista é, de entre as de acrescida responsabilidade social, a única ainda sem qualquer regime de sanções profissionais.
Afirmar que este Estatuto do Jornalista representa um grave atentado à liberdade da comunicação social ou que faz parte de um projecto governamental de controlo dos media, como alguns teimam em repetir, constitui uma acusação falsa e até ridícula, que o tempo, porventura melhor do que ninguém, encarregarse-á de cabalmente desmentir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.

O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda votou contra o texto final referente ao Estatuto do Jornalista por três razões fundamentais.
Para além de outros aspectos menores que o diploma consagra e que mereceram a nossa oposição, há três questões que para nós eram incontornáveis na formação do processo de decisão e às quais entendemos que este diploma não responde positivamente no interesse da classe e no interesse da liberdade de informação.
Em primeiro lugar, a salvaguarda do direito de sigilo dos jornalistas. Entendemos que, apesar de se ter feito algum progresso relativamente à inconcebível legislação anterior, a formulação que ficou consagrada na lei permanece, sobretudo no contexto de uma jurisprudência que continua hostil à salvaguarda do direito de sigilo dos jornalistas, com um grau de ambiguidade suficiente para continuar a não garantir o direito de sigilo em situações em que era essencial que ele estivesse salvaguardado de uma forma muito clara.
O Bloco de Esquerda não defende um direito absoluto ao sigilo, mas defende que o direito de sigilo deve ser preservado em termos taxativos, claros e indiscutíveis, e isso não apareceu na lei. Em matéria de inves-