36 | I Série - Número: 097 | 22 de Junho de 2007
A gestão destes fogos por parte da Fundação D. Pedro IV tem vindo a suscitar enorme contestação
social por parte dos moradores que levantam dúvidas frequentes sobre a legitimidade dos actos praticados
pela instituição, nomeadamente, quanto à actualização de rendas e condições de alienação das fracções
aos arrendatários.
O XVII Governo solicitou ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República a elaboração de
um parecer sobre a matéria, nomeadamente: quanto à legalidade do auto de cessão que operou a transfe-
rência de património; sobre qual o regime de renda aplicável aos fogos transferidos e, também, uma avalia-
ção da suficiência e adequação das cláusulas do auto de cessão para assegurar o interesse público na
gestão do património habitacional em causa.
Este parecer foi homologado em 12 de Julho de 2006 e conclui que as respostas às questões levanta-
das pelo Governo poderão constituir justificação para a Administração suscitar a modificação unilateral do
auto de cessão por forma a uma mais adequada prossecução do interesse público, no respeito pelos direi-
tos e interesses legalmente protegidos dos moradores do património transferido para a Fundação D. Pedro
IV.
Pergunta-se: primeiro, por que razão não promoveu o Governo a alteração ao referido auto de cessão,
como recomenda o parecer, reforçando as obrigações da Fundação, nomeadamente, quanto à aplicação
do regime de rendas que, segundo o Conselho Consultivo, deve ser acompanhado de uma actividade
mediadora que contemple as condições particulares destes moradores?
Pergunta-se: segundo, por que razão o Partido Comunista Português e o Partido Socialista não apresen-
taram em tempo uma recomendação ao Governo nos termos sugeridos pelo parecer da Procuradoria?
Pergunta-se: terceiro, por que razão o Partido Comunista e o Partido Socialista, primeiros responsáveis
pela transferência do património para a Fundação, recomendam agora uma solução drástica de reversão
do património para o Estado quando todos sabem que o Estado durante décadas não geriu adequadamen-
te este património?
Pergunta-se: quarto, por que razão o PS vota a favor da reversão dos fogos mas vota contra a reco-
mendação n.º 4, que propõe as diligências necessárias ao apuramento de todos os factos e responsabili-
dades eventualmente imputáveis à Fundação?
Resta-me a dúvida sobre as motivações que levaram a totalidade dos grupos parlamentares a viabiliza-
rem um projecto de resolução que, a ser cumprido, contraria as políticas sociais defendidas pelo PSD e
pelo PS. A este facto não é, com toda a certeza, alheio o facto de esta resolução ir de encontro às reivindi-
cações dos moradores, que são, em simultâneo, eleitores nas próximas eleições de Lisboa.
Entende a signatária, que exerceu o cargo de Secretária de Estado da Habitação entre 2003 e 2004 e,
nessa qualidade, defendeu a transferência deste património para os municípios, que a votação por unani-
midade do ponto 2 do projecto de resolução não contribui para a defesa do interesse público e muito menos
contribui para uma gestão adequada dos fogos de habitação social e para a defesa da equidade no trata-
mento de todos os portugueses beneficiários de habitações sociais.
A Deputada signatária justifica o seu sentido de voto pela disciplina partidária a que está vinculada, sen-
do certo que, no seu entender, face aos argumentos supra-expostos, o seu sentido de voto não seria favo-
rável em relação ao ponto 2, mas seria favorável em relação ao ponto 4.
A Deputada do PSD, Rosário Cardoso Águas.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Partido Socialista (PS):
Fernanda Maria Pereira Asseiceira
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato José Diniz Gonçalves
Sandra Marisa dos Santos Martins Catarino da Costa
Partido Social Democrata (PSD):
Domingos Duarte Lima
Emídio Guerreiro
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva
Sérgio André da Costa Vieira
Partido Popular (CDS-PP):