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35 | I Série - Número: 097 | 22 de Junho de 2007

debate e da votação hoje aqui feitos. Ficam mais fragilizados no que tem a ver com a sua empregabilidade.
De facto, as medidas introduzidas pela maioria socialista no Estatuto do Jornalista, no que diz respeito ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, são medidas que, em última análise, vão fragilizar a empregabilidade dos profissionais no mercado. Não tenhamos quaisquer dúvidas, é a mesma coisa que dizermos que hoje não existe sociedade da informação ou que não existem hoje multiplataformas na indústria da comunicação social, é não perceber o que está a acontecer nos dias de hoje.
Em segundo lugar, os jornalistas ficam mais fragilizados porque vai existir um órgão para aplicar sanções disciplinares que ninguém sabe como vai funcionar. Certamente, irá funcionar de acordo com os humores, de acordo com a vontade de cada governo, em cada momento. Ora, perante uma classe profissional com a responsabilidade que esta tem, não podemos deixar aos humores de um qualquer governo a aplicação de sanções disciplinares.
Por isso, fomos o único partido que votámos contra as sanções disciplinares, porque não queremos que os profissionais da comunicação social sintam os humores de um qualquer governo. Por isso, tivemos esta atitude de completa oposição àquilo que tinha a ver com a aplicação das sanções disciplinares.
Do nosso ponto de vista, o que a maioria socialista aqui fez hoje foi fragilizar mais a classe dos jornalistas, foi transportar o clima de medo, o clima de perseguição, a claustrofobia democrática para as redacções, para o seio daqueles que são os intermediários, daqueles que têm um papel fundamental numa sociedade democrática, o qual tem sobretudo a ver com a preservação dos valores da liberdade de expressão, da liberdade de informação, do pluralismo e da isenção.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, com isto, terminámos os nossos trabalhos de hoje.
A próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, às 10 horas, tendo como ordem do dia o debate, na generalidade, das propostas de lei n.os 135/X — Estabelece o Regime Especial dos Processos Relativos a Actos Administrativos de Aplicação de Sanções Disciplinares Previstas no Regulamento de Disciplina Militar e 136/X — Adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões.
Será ainda a apreciada a petição n.º 261/X (2.ª) — Apresentada por José Manuel Reis Flor Claro Nunes e outros, solicitando a suspensão imediata da Implementação da Experiência Pedagógica (TLEBS).
Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 35 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa ao projecto de resolução n.º 210/X

De acordo com o Programa do XV Governo e com vista a redimensionar as estruturas da administração
central e a melhorar a qualidade e eficácia dos serviços públicos prestados, foi publicado o Decreto-Lei n.º
243/2002, de 5 de Novembro, que definiu e regulou a fusão e consequente extinção do IGAPHE com o
Instituto Nacional de Habitação.
No âmbito daquela determinação, o XV Governo pretendia transmitir gratuitamente o património edifica-
do do IGAPHE aos municípios proporcionando uma maior eficácia na gestão do seu parque habitacional,
quer pela sua proximidade geográfica em relação aos bens a transferir, quer pelo seu especial conhecimen-
to das realidades sociais.
Esta transferência de património para os municípios consubstanciou uma verdadeira descentralização
da política habitacional do País através do reforço efectivo dos instrumentos autárquicos, permitindo, assim,
uma gestão mais próxima e, por isso, mais eficaz. Contudo, a transferência deste património, ainda que
gratuita, não foi bem aceite por alguns municípios, nomeadamente, pela Assembleia Municipal de Lisboa,
que inviabilizou esta transferência, através dos votos contra do Partido Socialista e do Partido Comunista
Português.
Pode ler-se na acta da referida Assembleia Municipal de Lisboa que a Vereadora do pelouro, Dr.ª Hele-
na Lopes da Costa, defendeu a proposta de aceitação do património para o município de Lisboa, advertin-
do, insistentemente, que, estando em curso a extinção do IGAPHE, a recusa da Assembleia Municipal cer-
tamente teria, como consequência, e nos termos da Lei n.º 55-B/2004, a transferência daquele património
para uma instituição particular de solidariedade social ou para uma pessoa colectiva de utilidade pública.
Foi o que aconteceu. Atendendo à recusa da Assembleia Municipal, o IGAPHE deu cumprimento ao
estatuído na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 243/2002, que diz competir ao conselho de adminis-
tração do IGAPHE «proceder à transmissão, por qualquer forma, nos termos da lei, do seu património habi-
tacional edificado e equipamentos que o integram e praticar todos os actos necessários para o efeito.»
Assim, nos termos da Lei n.º 55-B/2004, e ao abrigo das condições e critérios que constam da Resolu-
ção de Conselho de Ministros n.º 63/2004, o IGAPHE deu início aos procedimentos de consulta pública, da
qual veio a resultar o auto de cessão, celebrado em 2 de Fevereiro de 2005, entre o IGAPHE e a Fundação
D. Pedro IV, o qual abrange 1445 fracções habitacionais.