O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | I Série - Número: 110 | 7 de Setembro de 2007

O Orador: — Isso tem um nome, chama-se auto-censura e era o que estava previsto neste diploma. Ainda bem que houve um veto, porque ainda há possibilidade de corrigir esta matéria.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, foi sem surpresa para o Partido Social Democrata que o Sr. Presidente da República entendeu vetar o diploma que altera o Estatuto do Jornalista. E foi sem surpresa porque desde há meses que neste sector da comunicação social, em particular, o Governo e a maioria socialista vêm dando mostras de uma inusitada fúria legislativa que, infelizmente, aqui e acolá, se percebe que tem por detrás uma vertigem «controleira» sobre a comunicação social.
São vários os episódios dos últimos meses em que isto se tem percebido e não têm deixado de se levantar as vozes denunciando essa vertigem «controleira» que o Governo e a maioria socialista têm vindo a exibir relativamente à comunicação social.
Neste caso concreto do Estatuto do Jornalista, desde o início que ficámos com a nítida sensação que, com o pretexto de se regular o exercício de uma profissão, a profissão dos jornalistas, verdadeiramente aquilo que animava o Governo e a maioria socialista era o objectivo de a condicionar. Só assim se explicam os evidentes excessos e abusos legislativos que estão ínsitos e inscritos neste diploma aprovado pela maioria socialista na Assembleia da República. Diploma, de resto, aprovado em total arrogância de propósitos. Todas as propostas enunciadas por todos os partidos da oposição, não apenas pelo PSD, foram liminarmente rejeitadas pela maioria socialista. A maioria socialista «fez ouvidos moucos» quer às propostas das oposições, quer, inclusive, às vozes que se levantaram dos próprios actores do sector da comunicação social, e isto tem que ver com uma lógica que começa a ser um fio condutor da acção deste Governo e desta maioria, uma maioria que tem da maioria absoluta a visão do poder absoluto.
Esta é uma questão política essencial que atravessa transversalmente todos os vetos que o Sr. Presidente da República enviou à Assembleia da República, mas sobre esta questão política essencial, relativamente à globalidade dos vetos presidenciais, guardo-me para me pronunciar numa intervenção que farei a seguir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, começo por dizer que consideramos o exercício do direito de veto por parte do Presidente da República como um exercício normal de competências.
Parece-nos que é uma parte integrante do funcionamento do nosso sistema democrático e, portanto, consideramos que não é drama nenhum, antes pelo contrário, que o Presidente da República, quando o entenda conveniente, possa exercer esta sua prerrogativa constitucional.
Assim, as nossas considerações perante o exercício do direito de veto político, que assenta em juízos políticos por parte do Presidente da República, serão também políticas, quer relativamente ao conteúdo e aos fundamentos que justificam o veto mas também quanto ao conteúdo do próprio diploma sobre o qual o exercício do direito de veto incide.
Quanto ao Estatuto do Jornalista, quer-nos parecer que o veto político deste diploma tem inteira justificação, e chamo a atenção para dois pontos que fundamentam o exercício do direito de veto e que também aqui contestámos quando da discussão. Refiro-me concretamente à questão do sigilo profissional dos jornalistas e à questão do regime sancionatório adoptado por este diploma.
A primeira questão, que consta do artigo 11.º do diploma vetado, o Sr. Presidente da República considera que pode abrir um espaço de indefinição e segurança jurídicas num domínio particularmente delicado. Parecenos que essa observação é pertinente e nós, pela nossa parte, dizemos mais: a forma como esta questão está redigida no texto aprovado aqui, na Assembleia, pode pôr gravemente em causa a liberdade de imprensa. A quebra do sigilo das fontes dos jornalistas compromete irremediavelmente o jornalismo de investigação e, portanto, a Assembleia andou mal, a maioria andou mal, ao impor uma disposição com este conteúdo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Orador: — Compartilhamos também as reservas quanto ao regime sancionatório instituído e acrescentamos uma questão: o Sr. Presidente da República não se refere a isso mas nós contestámos e entendemos que deve haver uma referência ao lamentável regime dos direitos de autor que foi consagrado, que desprotege e fragiliza a posição dos jornalistas que assim ficam sujeitos a que os seus trabalhos jornalísticos possam ser alterados pelas chefias e ficam sujeitos a que o seu trabalho autoral, enquanto