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7 | I Série - Número: 110 | 7 de Setembro de 2007


criativos, possa ser utilizado em qualquer órgão de comunicação social, mesmo sem o seu consentimento.
Esse ponto também deveria merecer objecção e da nossa parte continua a merecê-la.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o Bloco de Esquerda acompanha muitas das razões do veto político do Sr. Presidente da República.
Cremos que, na altura em que o diploma foi aprovado, todas as bancadas da oposição chamaram a atenção do Partido Socialista em relação a dois dos pontos essenciais, o sigilo profissional dos jornalistas e regime sancionatório — hoje já aqui aludimos criticamente a esse facto —, e em relação a outros como lesão de direitos autorais e outras matérias que são bastante controversas do Estatuto do Jornalista.
Não importa, neste momento, carpir situações passadas. O nosso desafio ao Partido Socialista, na correcção destes elementos, é que se abra um debate, desta vez com todas as bancadas, de maneira a poder corrigir esses aspectos e outros, e não se entrincheire naquela expressão que na altura aqui, a propósito deste tema e de outros, foi mencionada, ou seja, que o Partido Socialista não recebe lições de democracia de ninguém. Ninguém as pretende dar, mas convém que pratiquemos isso um pouco mais. Portanto, o desafio é directo ao Partido Socialista para que se abra ao debate nas alterações absolutamente necessárias a este diploma.
A liberdade de imprensa é um bem capital, é estruturante para a democracia e estava efectivamente em causa, pelo que, nessa medida, acompanhamos o veto político e esperamos um outro processo político e não apenas umas «emendas cirúrgicas para Belém ver».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Sr. Presidente da República decidiu exercer o veto sobre o Decreto n.º 130/X da Assembleia da República, que visava alterar a Lei n.º 1/99, que aprovou o ainda actual Estatuto do Jornalista.
Naturalmente que Os Verdes entendem como positiva esta postura do Sr. Presidente da República e exigimos que seja entendida pelo Hemiciclo como uma segunda oportunidade para melhorar uma alteração legislativa que não encetou, no nosso ponto de vista, o melhor caminho.
Desde logo, penso que se deve recordar que o anterior Estatuto foi aprovado por unanimidade, coisa que não aconteceu com esta tentativa do Partido Socialista em introduzir uma nova alteração, que levantou muita controvérsia, e com razão de ser, num conjunto de matérias que já aqui foram abordadas, ligadas ao sigilo profissional e à protecção das fontes de informação mas também no que diz respeito aos direitos de autor, permitindo que o trabalho dos jornalistas durante 30 dias andasse a ser retalhado e vendido aos grupos económicos detentores dos meios de comunicação social.
Portanto, aquilo que Os Verdes gostariam de destacar é a importância e a vantagem de se poder ver este veto presidencial como uma segunda oportunidade para encetar uma alteração ao Estatuto do Jornalista com o maior alargamento possível, de preferência com unanimidade, corrigindo-se o que este diploma fez de errado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou proceder à leitura da segunda mensagem do Presidente da República sobre a devolução sem promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 139/X.
«Lisboa, 22 de Agosto de 2007 Sr. Presidente da Assembleia da República, Junto devolvo a Vossa Excelência, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 139/X – Altera a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o Regime Geral das Infracções Tributárias, uma vez que o Tribunal Constitucional, através de Acórdão cuja fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 3.º do referido Decreto.
Apresento a Vossa Excelência os meus respeitosos cumprimentos, O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva».

Em anexo está Acórdão n.º 442/2007 do Tribunal Constitucional, que também foi difundido aos Srs. Deputados e à Assembleia.
O primeiro orador inscrito, para uma intervenção, é o Sr. Deputado Diogo Feio, a quem dou a palavra.

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS-PP teve a possibilidade, desde a primeira hora, de criticar a proposta que foi apresentada ao Parlamento.
No dia 6 de Outubro do ano passado, aqui, em Plenário da Assembleia da República, dissemos que não valia tudo, que não valia a pena tentar cobrar impostos à custa dos direitos, liberdades e garantias essenciais