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17 | I Série - Número: 011 | 19 de Outubro de 2007


O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Paulo Carvalho.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro da Presidência, na verdade, esta proposta de lei não levanta reservas de monta ao CDS-PP. Parece-nos, até, útil e necessário que se evolua no Sistema Estatístico Nacional.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — No entanto, o nosso sentido de voto, nomeadamente depois, na especialidade, será consequência da abertura que o Governo aqui manifestar em relação aos reparos e reservas que temos face a esta proposta de lei.
Coloco-lhe, por isso, Sr. Ministro, três ou quatro questões, sobre as quais gostava de ouvir a sua opinião.
A primeira diz respeito ao regime contra-ordenacional. Tememos que se crie um regime altamente perturbador quando se diz que a competência para a apreciação das contra-ordenações e aplicação das coimas diz respeito às autoridades estatísticas, pois, nos termos deste regime, o conceito de autoridade estatística pode ser muito vago, podendo abranger, inclusive, entidades que tenham essa competência por via de delegação de competências. E, confrontada esta proposta de lei com o decreto-lei que regula o funcionamento do Instituto Nacional de Estatística (INE), vemos que a amplitude da delegação de competências do INE é muito vasta. Portanto, pode gerar-se uma situação altamente perturbadora e lesiva, inclusive das entidades e pessoas que possam incorrer na prática de uma contra-ordenação.
Por outro lado, entendemos que também não é justificável o regime previsto no artigo 30.º, n.º 1. Gostava que se pronunciasse, expressamente, sobre a razão pela qual a competência para apreciar a impugnação destas contra-ordenações é do Juízo de Pequena Instância Criminal de Lisboa, designadamente quando a autoridade que eventualmente aplica a coima não tem nada a ver com Lisboa. Isto é, quando se estiver a averiguar a prática de uma contra-ordenação por parte de uma associação com sede em Bragança e se aplicar uma coima de 700 € ou 1000 €, por que razão é que essa entidade há-de impugnar a coima, visto que lhe sai muito mais caro fazer deslocar testemunhas a Lisboa do que, propriamente, pagar a coima?

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Sinceramente, parece-nos que isto é, mais uma vez, a criação de um obstáculo ao uso da legítima defesa e impugnação por parte tanto das pessoas colectivas como das pessoas singulares.

Aplausos do CDS-PP.

Por outro lado, não conseguimos compreender qual é a ressalva estabelecida no artigo 5.º para a independência técnica. Aceitamos, pois assim tem de ser, que as estatísticas têm de ser produzidas com independência técnica, mas não entendemos por que se diz que é «sem prejuízo do cumprimento das normas emanadas do Sistema Estatístico Nacional». Será que alguma vez uma norma destas pode impor à autoridade em causa a perda da sua independência técnica? Não seria mais correcto, Sr. Ministro, dizer que as estatísticas oficiais são produzidas «com respeito pelo princípio da legalidade e com independência técnica» e nada mais, sem se fazerem ressalvas quanto a isto?

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado. Já ultrapassou os 2 minutos que o novo Regimento estipula para pedir esclarecimentos.

O Sr. José Paulo Carvalho (CDS-PP): — Nesse caso, Sr. Presidente, termino, deixando as restantes questões para a intervenção que irei proferir.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.

O Sr. Ministro da Presidência: — Sr. Presidente, Sr. Deputado José Paulo Carvalho, queria apenas sublinhar que a lei do Sistema Estatístico Nacional, pela sua própria natureza, convida a um entendimento entre as diferentes forças partidárias. É muito importante que isso aconteça, porque acrescenta prestígio e credibilidade às nossas instituições do sistema.
Desde o início, neste processo, o Governo tem estado empenhado na construção desses consensos. Por isso, a proposta que aqui apresentamos foi primeiro discutida e acordada no Conselho Superior de Estatística.
É, portanto, essa memória do processo que trago aqui como garantia da disponibilidade do Governo para também, no trabalho em sede de especialidade com as diferentes bancadas parlamentares, dialogar na medida do necessário para que o consenso se mantenha.