18 | I Série - Número: 011 | 19 de Outubro de 2007
Espero que algumas das dúvidas que o Sr. Deputado expressou possam ser resolvidas nesse debate na especialidade, de uma forma ou de outra.
A minha convicção é a de que, no que diz respeito às entidades competentes para decidir das contraordenações, não há, na formulação que está proposta, nenhuma ambiguidade, na medida em que saber quais são exactamente essas entidades é sempre qualquer coisa determinável, visto que as entidades que podem exercer autoridade estatística por delegação têm de o fazer ao abrigo de um procedimento prévio que, portanto, permite sempre saber quem são e quem não são as entidades que exercem essa competência. Mais duvidoso é, porventura, saber quem é a entidade competente aplicando o próprio regime-quadro das contraordenações, que às vezes manda que seja o membro do Governo a determinar a entidade responsável pelos interesses públicos em causa.
No que diz respeito à impugnação e à entidade competente para conhecer da impugnação, aquilo que se procurou nesta proposta foi garantir alguma especialização na apreciação deste contencioso relativo às questões estatísticas — e é sobretudo isso que está em causa. Aliás, estes processos de impugnação são processos escritos, onde normalmente não se coloca o problema que o Sr. Deputado referiu da deslocação de testemunhas a Lisboa.
O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Presidência: — Finamente, no que diz respeito à questão da independência técnica, a menção às normas reguladoras do Sistema destina-se, exactamente, a tornar claro que essas orientações devem estar presentes, que o Sistema Estatístico tem de as cumprir e que o cumprimento dessas orientações — que são, aliás, europeias — não prejudica o entendimento sobre a independência do Sistema.
Sr. Deputado, estas são as explicações para as soluções que a proposta consagra, mas a minha convicção é a de que, em sede de especialidade, poderemos aperfeiçoar algumas soluções, se for esse o caso. Em relação a outros casos, tenho a esperança de que o Sr. Deputado possa dar razão aos argumentos que aqui apresentei.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Entendeu o Governo legislar no âmbito do Sistema Estatístico Nacional.
Considerando que a actual legislação tem praticamente duas décadas, pelo que necessita de actualização, e existindo a necessidade de adoptar na lei interna as orientações definidas no Código de Prática das Estatísticas Europeias, podemos aceitar a oportunidade da presente iniciativa legislativa.
Num mundo global, e na era da informação, torna-se ainda mais importante a existência da estatísticas nacionais, tecnicamente validadas, insuspeitas de veracidade, respeitando todos os padrões internacionais.
Deste modo, encontramo-nos a legislar em área sensível, pelo que todos os actos devem merecer a maior ponderação, antes de qualquer decisão.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Se genericamente os objectivos do diploma em debate merecem a nossa concordância, algumas das normas nele inscritas levantam dúvidas profundas, as quais necessitam de ser esclarecidas no âmbito do debate na especialidade que a Assembleia da República, em breve, vai iniciar.
Uma alteração na estatura do Sistema Estatístico Nacional não pode deixar de questionar a manutenção do INE, principal autoridade estatística nacional, na tutela directa de um membro do Governo. Até que ponto a sua independência está salvaguardada? Até onde podemos ir na autonomia completa do Instituto Nacional de Estatística? Esta é uma matéria que deve estar na base de qualquer alteração ao Sistema Estatístico Nacional. Fugir a ela é não querer fazer uma verdadeira reforma numa área fundamental para um Estado democrático.
Por outro lado, considerar, como propõe o Governo, que qualquer entidade com quem o INE acorde delegação de competências é autoridade estatística parece algo pouco ponderado. De imediato, surge a dúvida: de que entidades estamos a falar? Quem as tutela? Atribuímos um título a entidades que desconhecemos? Inserimos entidades diversas, que nem sabemos quem são, no Sistema Estatístico Nacional? Entendemos que não é possível passar a ninguém um cheque em branco. Não é possível definir a estrutura do Sistema Estatístico Nacional sem sequer sabermos quem o integra e deixarmos ao livre arbítrio de uma instituição, por mais respeitável que ela seja, a última palavra numa área tão sensível como esta.
Sr. Presidente, deve igualmente merecer cuidada ponderação a norma que considera que entidades reguladoras podem ser autoridades estatísticas.
A sociedade, empresas e famílias, quando prestam informações para efeitos estatísticos, têm de ter confiança absoluta de que os dados disponibilizados não terão outro fim. Se este princípio não estiver