25 | I Série - Número: 011 | 19 de Outubro de 2007
negócios privados e do comércio internacional e que vão agora ficar ao alcance da investigação e dos tribunais.
Propomos à Assembleia que se insira neste movimento e lhes dê entrada no nosso Direito Penal, estando como sempre abertos aos aperfeiçoamentos que decorrerem do debate.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Negrão.
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não podemos deixar de salientar a importância da criação de um regime único, concentrando-o e inovando-o no que à responsabilidade penal para crimes de corrupção cometidos no comércio internacional e na actividade privada diz respeito. Numa economia mundializada, esta será mais uma área da actividade económica que ficará coberta por um regime penal específico prevendo e punindo as situações de corrupção que possam aí ocorrer.
Mas muito mais há, ainda, a fazer.
Em primeiro lugar, dar notícia da efectiva prioridade no trabalho a realizar nesta Assembleia às iniciativas legislativas sobre combate à corrupção, não voltando a deixar que 14 dessas iniciativas se arrastem sem decisão durante mais de sete meses. É urgente inverter esta situação e a 1.ª Comissão ainda ontem, por unanimidade, deu o primeiro passo nesse sentido. Façamos votos para que os restantes passos não sejam os de quem não sabe para onde vai mas, sim, os de quem sabe o caminho e qual o caminho a percorrer.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Permitam-me agora insistir nalguns pontos que merecem especial atenção.
Primeiro, necessidade de criação de uma estrutura, dando-lhe o nome que se entender, uma vez que isso deu azo a alguma discussão nesta Assembleia, anticorrupção face à recolha e ao tratamento sistemático da informação através de pontos de contacto em cada departamento administrativo central e nas autarquias, assim dando maior celeridade e eficácia à acção administrativa, bem como à própria acção judiciária; segundo, criação de listas públicas de pagamentos por ordem de entrada, a efectuar pelas autarquias aos fornecedores e empreiteiros; terceiro, criação de um conjunto de impedimentos e regras de conflito de interesses aos corpos técnicos dos serviços de urbanização locais; quarto, alargar o conceito de protecção das testemunhas para os casos de protecção e crimes associados, bem como operacionalizar o conceito de arrependido/colaborador; quinto, que o Governo tenha preparadas todas as respostas às recomendações feitas pelo GRECO (Grupo de Estados contra a Corrupção), uma vez que se aproxima a respectiva data para o efeito.
É preciso ser-se exigente no combate à corrupção, pois só dessa forma se pode evitar o mal maior, que é o de a prática deste tipo de criminalidade poder começar a ser olhado com alguma tolerância.
Finalizando, ontem, voltámos a ter notícias da pobreza em Portugal, bem como do fosso existente na escala de rendimentos dos portugueses e da vergonha dos respectivos números, conforme foi salientado pelo Sr. Presidente da República.
A corrupção acompanha esta realidade que todos queremos ver invertida e tenho a certeza de que, se formos mais firmes na luta contra a corrupção, seremos, igualmente, firmes na luta por uma sociedade socialmente mais justa e mais equilibrada.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei hoje em debate visa a uniformização da legislação em relação ao regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado.
É uma proposta que vem no sentido positivo no que diz respeito à sistematização de legislação dispersa, alguma dela já existente no nosso quadro jurídico e penal, e introduz também um conjunto de novas definições, entre as quais o «trabalhador do sector privado», que é importante para a definição concreta dos agentes da corrupção.
Seria desejável, do nosso ponto de vista, avançar também para uma definição, clara e objectiva, do conceito de comércio internacional, para que não exista espaço para ambiguidades e também para que se clarifique aquilo que se pretende que seja punível.
A objectividade e a previsão exacta das situações são fundamentais em tudo o que visa combater a corrupção, assumindo particular importância, como é óbvio, nas questões penais.