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27 | I Série - Número: 011 | 19 de Outubro de 2007


mesmo aos efeitos do branqueamento e das acções de prevenção relativas aos crimes de corrupção, peculato e participação económica em negócio.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Do que ficou dito, resulta bastante claro a necessidade de aprovação da presente proposta de lei que visa reforçar, numa área sensível e hipercomplexa, as medidas que se destinam a combater de forma mais eficaz os crimes de corrupção cometidos no comércio internacional e na actividade privada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta de lei, que, diria, complementa o trabalho que está em curso há alguns meses, nesta Assembleia, para aperfeiçoar os mecanismos legais de combate à corrupção, vem inserir-se nesse pacote legislativo, mas permite, também, estabelecer um consenso no sentido de que ele seja rapidamente discutido na especialidade. Aliás, foi já anunciado que a 1.ª Comissão deliberou reactivar, com urgência, o grupo de trabalho que havia sido constituído e que não concluiu os seus trabalhos, com o objectivo de, com celeridade, discutir, na especialidade, todos os projectos de lei — que serão 14 —, que aguardam apreciação na especialidade e votação final global.
Obviamente que esta proposta de lei incide sobre uma questão relevante, a da existência de corrupção no sector privado. O fenómeno da corrupção tem sido, normalmente, estudado e denunciado (e têm sido discutidas medidas legislativas) como um crime cometido no exercício de funções públicas — é, de facto, assim, potencialmente cometido no exercício de funções públicas —, mas não exclusivamente. Foi chamado a atenção para isso aquando do debate de outras iniciativas legislativas, mas com esta iniciativa podemos, de facto, contribuir positivamente para que, também nesse domínio, a legislação portuguesa seja convenientemente adequada àquilo que se passa noutros países europeus que têm uma legislação mais desenvolvida nesta matéria.
Assim, esta proposta de lei é bem-vinda. Fazemos votos para que aconteça aquilo que foi dito há muitos meses, quando foram discutidas, na generalidade, as outras iniciativas, que é a urgência de a Assembleia da República debater esta matéria e aprovar legislação que seja convenientemente ponderada e que não seja uma legislação feita à pressa, porque todos sabemos da má experiência que resulta de legislação discutida e aprovada à pressa. Esperamos que, com adequada ponderação mas, também, com celeridade, isto é, que as iniciativas não fiquem congeladas numa qualquer comissão parlamentar, o trabalho funcione, que a comissão discuta e vote, na especialidade, as várias iniciativas legislativas que existem, estão apresentadas e aguardam discussão, que todos os grupos parlamentares assumam as suas responsabilidades, que assumam a responsabilidade pelas posições que tomam sobre esta matéria em cada proposta concreta que está apresentada para que, finalmente, possamos, porventura ainda este ano ou, na pior das hipóteses, no início do próximo ano, concluir o processo legislativo que se iniciou há longos meses e que, do nosso ponto de vista, já poderia estar concluído.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Nuno Teixeira de Melo): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Magalhães.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já foi dito, esta proposta de lei visa regular a responsabilidade penal de pessoas singulares ou colectivas por crimes de corrupção cometidos no comércio internacional e na actividade privada, com a aprovação de um regime único de responsabilidade civil por crime de corrupção, a agregação num único diploma de normas dispersas por vários diplomas e o estabelecimento de um regime inovador em matéria de responsabilidade de pessoas colectivas, na sequência da alteração que foi realizada no Código Penal quanto a esta matéria.
Trata-se, por isso, de dar tradução a um conjunto de convenções internacionais a que Portugal já está vinculado, o que, a nosso ver, faz todo o sentido, pois é sempre importante uniformizar legislação, é sempre importante ter mecanismos não só materiais mas também legais de combate à corrupção. Esta é uma ameaça global que mina o Estado de direito e que, por isso mesmo, deve ter respostas globais.
Quanto a isso, estamos de acordo e, para isso, estamos disponíveis, sem embargo de alguns pontos para os quais já chamarei a atenção e que, em sede de especialidade, gostaríamos de ver reformulados. Nesse aspecto, não temos a menor dúvida de que esta proposta de lei poderá contribuir para melhorar o nosso regime.
Agora, tão importante como termos meios legislativos é termos meios materiais.

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — É verdade!