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7 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007


relativas à Lei Geral Tributária e ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, onde apresentámos várias propostas para a defesa do contribuinte, melhor, para o equilíbrio, que não existe actualmente, na relação entre Estado/Administração/Fisco, por um lado, e contribuinte, por outro.
Propomos, desde logo, que uma matéria muito cara ao Sr. Secretário de Estado, a das informações vinculativas, não seja igual a zero, como neste momento é em Portugal. Convido os Srs. Membros do Governo e os Srs. Deputados a darem uma olhadela no site da Direcção-Geral dos Impostos e verão que, em relação às informações vinculativas, nada ou quase nada existe, porque, desde logo, não havendo prazo para a Administração responder, a Administração não responde.
Fazemos propostas em relação aos juros de mora. Hoje, em Portugal, os contribuintes portugueses, em algumas situações, ainda têm de requerer que lhes sejam pagos pelo Estado juros de mora — é inaceitável!

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Assim, apresentamos uma proposta para que esses juros de mora sejam determinados de forma automática, sem que os contribuintes tenham de pedi-los.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Fazemos também propostas para que a Administração deixe de ser preguiçosa. Porquê? Hoje, se a Administração não responder em seis meses, existe um indeferimento tácito, isto é, existe uma decisão contra o contribuinte. Fazemos a seguinte alteração: propomos o prazo de um ano, mas com deferimento tácito.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — Estas propostas também servem para que, definitivamente, Srs. Ministros das Finanças e dos Assuntos Parlamentares, nos entendamos sobre aquela que é a posição do CDS quanto à defesa do contribuinte. Disse, e repito: felizmente, neste debate orçamental apareceu um partido a defender os contribuintes portugueses. E defender os contribuintes portugueses, Sr. Ministro, é algo muito simples: é tratar de forma diferente aquilo que é diferente; é tratar de uma forma os contribuintes que cumprem os seus deveres e de outra forma os contribuintes que não cumprem os seus deveres. Em relação a estes últimos, nem um milímetro se deve ceder, deve ser-se muito claro no posicionamento. Não se pode é, por pressão da vontade de cobrar impostos, ultrapassar limites e prejudicar aqueles que cumprem as suas obrigações de natureza fiscal.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Diogo Feio (CDS-PP): — E é isso que os senhores estão a fazer. Os senhores estão a comprometer o nosso futuro, por uma razão muito simples: impostos cobrados, hoje, ilegalmente, vão ser, no futuro, devolvidos aos contribuintes — os senhores estão a pôr em causa o futuro —, devolução essa com juros e, infelizmente, daqui a muitos anos, porque o nosso sistema de justiça fiscal não está a funcionar.
Aliás, fiz um conjunto de perguntas ao Sr. Ministro das Finanças, que espero tenham resposta neste debate. A saber: qual o tempo médio que um contribuinte perde nos tribunais quando tem conflitos com o fisco? Qual o tempo médio que perde na Administração quando tem esses conflitos? Qual a média de vencimento, quem ganha mais, o Estado ou os contribuintes? Em quantos casos cumpre a Administração — e isto é um escândalo! — voluntariamente as sentenças que os tribunais determinam? É que são muitíssimo poucos! Em relação a essa matéria, quero também que me dêem os números. Diria que a grande face deste Governo, em relação à matéria do respeito pelas garantias, está precisamente neste relatório da Provedoria de Justiça (algo que não nos espanta): contas bancárias totalmente congeladas, penhoras de ordenados para além dos limites, liquidações de juros que não devem ser feitas, cativações de reembolsos de IRS, avisos de impugnação que são os contribuintes que têm de fazer — infelizmente, neste Orçamento os senhores mantêm