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10 | I Série - Número: 017 | 24 de Novembro de 2007

O Sr. Secretário de Estado assinalou, e tem razão, que as normas utilizadas pela administração tributária são agora iguais às de há vários anos.
O problema é a natureza da operação de controlo, porque a penhora de créditos futuros, quando decorrem de rendimentos de trabalho prestado, é sempre um abuso. Dou-lhe um exemplo concreto, que conheço bem, Sr. Secretário de Estado: uma professora em cursos de formação é paga a recibos verdes. A administração tributária considera, portanto, que o seu rendimento de trabalho é o que decorre de uma prestação de serviços e que não é um rendimento laboral. Portanto, em função de uma dívida, a administração penhora a totalidade dos rendimentos de trabalho futuros como crédito futuro, não reconhecendo que se trata de um rendimento de trabalho, que teria o limite de um terço para o pagamento, em função das necessidades da vida das pessoas.
Ora, esta irregularidade é inaceitável. É por isso que a proposta que o Bloco de Esquerda faz relativamente ao artigo 224.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário pretende evitar o abuso sempre que se trate de rendimentos de trabalho efectivo e de prestações que decorram desse trabalho.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, queria sensibilidade da sua resposta sobre estas normas de abuso, que já vêm de há tanto tempo e que podem ser evitadas por uma decisão do Parlamento neste Orçamento.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, esta é a segunda e penso que a última intervenção da minha parte.
Relativamente ao sigilo bancário, como o Sr. Deputado Francisco Louçã referiu, o Governo apresentou a sua proposta, essa proposta foi objecto de apreciação em duas comissões da Assembleia da República e foi enviada para promulgação. O Sr. Presidente da República teve dúvidas quanto à constitucionalidade de duas normas, tendo-se o Tribunal Constitucional pronunciado pela inconstitucionalidade dessas normas. Portanto, o ponto da situação é este.
Concretamente, a proposta do Governo era limitada, como sempre foi assumido. Baseava-se no modelo belga que a OCDE indica como exemplo nas «boas práticas». Ou seja, não fomos nós que indicámos que era uma boa prática neste domínio. Foram acrescentadas algumas disposições que, em nosso entender, melhoravam a proposta do Governo — estou a recordar-me, designadamente, daquela que dizia respeito aos offshore e a zonas de tributação extremamente baixa. E, dada a importância dessa norma, o Governo irá aproveitar essa possibilidade para a introduzir no âmbito do projecto de diploma de planeamento fiscal agressivo. Esta, que é importante, será integrada.
Relativamente ao resto da proposta, caberá à bancada do Partido Socialista decidir o que vai fazer em relação ao projecto que foi apresentado em devido tempo.
De qualquer modo, o que era substancial vamos aproveitá-lo já. Nomeadamente, a parte relativa aos offshore, que não sei qual foi o partido que apresentou, vai ser integrada no âmbito do diploma do planeamento fiscal agressivo.
Por isso, em boa verdade, a única norma que pode fazer-nos alguma falta é a que previa a possibilidade de levantamento do sigilo bancário para os contribuintes que não apresentem as suas declarações, pelo que vamos ter de estudar o que vamos fazer em relação a essa norma. Quanto à outra norma, que era substancial, posso garantir-lhe, Sr. Deputado, que irá ser contemplada na proposta do Governo relativamente ao planeamento fiscal agressivo.
No que diz respeito ao relatório do Sr. Provedor da Justiça, o Sr. Ministro de Estado e das Finanças já ontem teve oportunidade de se pronunciar sobre esta matéria e o que lhe posso dizer, Sr. Deputado, é que acolhemos sempre favoravelmente as críticas construtivas que são apresentadas e seremos sempre os primeiros a corrigir aspectos que não estejam bem. Portanto, não fico minimamente melindrado por esse relatório chamar a atenção para aspectos que não estão bem. O que temos de fazer é analisar o relatório e melhorar o que não está bem.
Dou-lhe alguns exemplos do que é possível fazer em termos de melhoria.
Em relação à formação, o Sr. Provedor de Justiça tem razão quando refere que não se tem feito o suficiente a este nível, e penso que está a referir-se à formação no âmbito da cobrança executiva.
Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que temos actuado a nível de bons exemplos e de boas práticas. Aliás, não sei se na Administração Pública haverá algum departamento que dedique mais horas à formação do que a