30 | I Série - Número: 019 | 30 de Novembro de 2007
Uma outra é que actue na forma como os próprios processos são conduzidos, bem como no âmbito da obrigatoriedade. O projecto de lei propõe a credibilização do procedimento de avaliação através da credenciação de entidades — e, obviamente, aqui julgamos que também pode ficar para o debate na especialidade a forma como se procederá de maneira a salvaguardar algumas situações que já foram aqui levantadas — , habilitando-as assim para a realização dos estudos de impacte ambiental, e propondo, também, o alargamento das obras e dos projectos a que se aplica a obrigatoriedade.
Trata-se, portanto, de um projecto de lei que visa apresentar formas, até criativas, para credibilizar um instrumento tão propagandeado como é a avaliação de impacte ambiental, que visa limitar a arbitrariedade de que têm sido alvo os procedimentos de avaliação e as dispensas do procedimento de avaliação de impacte ambiental, pelo que só pode merecer, como forma de legitimar e garantir que o instrumento é feito de forma transparente e não é apenas um pró-forma, e contar para já, e na especialidade, com apoio do Partido Comunista Português.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, a avaliação do impacte ambiental é um instrumento de grande importância na preservação dos danos ambientais a que a União Europeia e Portugal têm dado especial atenção nas últimas décadas. Contudo, este instrumento não pode constituir-se num mecanismo obstaculizador ou dilatório da concretização de projectos, também eles relevantes para a sociedade e para a qualidade de vida dos cidadãos e mesmo para a execução de políticas ambientais. Pelo contrário, a avaliação do impacte ambiental deve constituir um mecanismo minimizador dos impactos negativos na implementação desses mesmos projectos e um travão aos abusos que se pretendem cometer. Deve ser um instrumento ao serviço do desenvolvimento sustentável e das políticas ambientais e não como um mero expediente de combate político ao serviço de populismos demagógicos.
O regime jurídico da avaliação de impacte ambiental tem sofrido ao longo dos anos aperfeiçoamentos quer na União Europeia, quer no direito interno, no sentido de corrigir deficiências de forma a torná-lo mais eficaz, mais eficiente e sem descurar a simplificação de processos e a harmonização de procedimentos.
O Governo tem em curso um conjunto de iniciativas que vão ao encontro destes objectivos: a avaliação do impacte ambiental digital, o regulamento de funcionamento das comissões de avaliação; os guias sectoriais da tipologia dos projectos; a lista dos elementos necessários para análise e derribe da conformidade e a simplificação e uniformização das declarações de impacte ambiental.
No projecto de lei que o Grupo Parlamentar «Os Verdes» nos traz nem tudo é negativo ou desnecessário, tem também aspectos que devem merecer a nossa consideração e ponderação, nomeadamente a obrigatoriedade de entidades creditadas para a realização dos estudos de impacte ambiental.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Temos a certeza de que o Governo considerará estas propostas, mas do que se trata hoje não é de estarmos aqui ciclicamente a introduzir alterações à legislação em vigor, pondo em causa o princípio da estabilização legislativa. Esta deve ser, em primeiro lugar, consolidada e avaliado o seu desempenho em todas as parcelas e não ao sabor do momento ou em função do empenhamento que colocam as oposições nalguns desses projectos.
O que devemos encontrar são mecanismos de regulação, de uniformização da forma da avaliação do impacte ambiental, dos estudos de impacte ambiental, da declaração de impacte ambiental que se constituam como instrumentos universais de boas práticas ambientais.
O nosso problema não é a ausência ou deficiente legislação ambiental; o nosso problema é a aplicação rigorosa e eficaz dessa legislação e o uso correcto de todos os mecanismos necessários ao bom desempenho ambiental de todos os projectos.