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26 | I Série - Número: 019 | 30 de Novembro de 2007

O Sr. Jorge Strecht (PS): — E, portanto, meus caros Srs. Deputados do PCP, os senhores pensam o que pensam, nada a opor, mas não decidem onde quem deve decidir são os parceiros. Este é o ponto!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está concluído este debate de actualidade, requerido pelo Grupo Parlamentar do PCP ao abrigo do artigo 72.º do Regimento da Assembleia da República, sobre «O aumento do salário mínimo nacional em 2008».
Vamos, agora, dar início à apreciação do projecto de lei n.º 311/X — Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 69/2003, de 10 de Abril, pela Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes.

O Sr. Francisco Madeira Lopes (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar das muitas vantagens que, reconhecidamente, existem na realização do procedimento da avaliação de impacto ambiental, a verdade é que este instituto, ao longo do seu tempo de existência, desde 1990, nem sempre tem sido encarado por muitas entidades, públicas e privadas, como algo de benéfico, antes tem sido visto muitas vezes como um empecilho, como um entrave burocrático e uma perda de tempo ou como um mero pró-forma que se cumpre rotineiramente, levando, em muitos casos, a que os princípios subjacentes ao mesmo acabem por ficar para trás e o regime acabe por não produzir os efeitos desejados.
A verdade é que, apesar de este regime já ter sofrido várias alterações, entendem Os Verdes — aliás, depois de terem ouvido várias associações de ambiente, como a Liga para a Protecção da Natureza, a Quercus ou o GEOTA — que o actual normativo pode e deve ser melhorado e aperfeiçoado, com vista a corrigir algumas debilidades de que o mesmo padece, por forma a torná-lo mais apto nos seus objectivos centrais: a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais e a salvaguarda da qualidade de vida das populações.
Por isso mesmo Os Verdes propõem, com este projecto de lei, apertar a regra da excepcionalidade da dispensa do regime, que tem permitido a alguns projectos furtarem-se à sua avaliação, com base num mero juízo de conveniência política — como foi o caso da dispensa, neste caso mesmo à margem da lei e sem cumprir os mínimos legais exigidos, concedida por este Governo à co-incineração em cimenteiras de resíduos industriais perigosos e que ainda se encontra a correr termos nas instâncias judiciais.
Mas as nossas propostas vão mais além, procurando também tornar todo o procedimento mais transparente e participado nas suas diferentes fases, com o reforço das consultas e audiências públicas, a publicitação por via electrónica e a divulgação de todos os elementos do processo, dando as condições para que os projectos sejam efectivamente conhecidos a priori pelas populações e interessados, evitando assim a política do «facto consumado» ou episódios tão lamentáveis e preocupantes como aqueles a que já temos assistido ao longo dos anos, recordando Os Verdes aqui, hoje, apenas dois dos mais recentes: o traçado do IC3 entre Almeirim e a Chamusca, feito com base em cartas militares antigas (com 30 anos) ou o traçado da linha de alta tensão no concelho de Silves, em ambos os casos sem ter em conta a realidade no terreno e com as populações ameaçadas.
O projecto de lei de Os Verdes prevê ainda a necessidade de as entidades que realizam os estudos virem a ser creditadas pelo Governo, em termos que o próprio poderá vir a definir através de portaria, na busca de uma maior exigência em relação a essas entidades e ao trabalho por elas desenvolvido e em relação aos profissionais que assinam esses mesmos estudos, os quais devem ter habilitação na respectiva área sobre a qual se pronunciam.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A iniciativa que hoje pedimos à Câmara que analise em tão curto espaço de tempo — e durante o qual não é, certamente, possível referir todas as alterações que propomos — pretende dar um passo para melhorar o actual regime jurídico da avaliação ambiental, para o qual não dispensamos os contributos que as restantes bancadas possam e queiram dar em sede de especialidade, assim seja possível com a sua viabilização hoje, na generalidade.