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27 | I Série - Número: 019 | 30 de Novembro de 2007

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD saúda vivamente que este tema seja trazido à discussão da Câmara, mas considera, contudo, que este projecto de lei apresentado pelo Partido Ecologista «Os Verdes», se, sem dúvida, tem algumas normas úteis que merecem discussão, tem normas que nos parecem inexequíveis e outras que nos parecem inconvenientes.
Começando pelo princípio, parece-nos muito útil que se alargue a participação do público e o âmbito das análises de incidências ambientais e outras aqui previstas. Mas consideramos inexequível, por desconhecimento da Administração Pública, imaginar que a administração pública do ambiente, com os meios que tem, possa dar respostas no prazo de 5 dias, o que era desejável que acontecesse mas que é manifestamente irrealista.
Preocupa-nos, sobretudo, uma norma relativamente inconveniente e outra bastante inconveniente. A norma relativamente inconveniente tem que ver com a certificação das empresas habilitadas a fazer estudos de impacte ambiental. Percebo a bondade original da ideia de ter os mais profissionais a fazer estes trabalhos, mas não acho legítimo que se limite a concorrência àqueles que já estão instalados no mercado, não vejo quem tenha habilitações para fazer essa certificação e, sobretudo, não me parece bem que se vede a jovens engenheiros do ambiente a possibilidade de fazerem, eventualmente com muita qualidade, estudos de impacte ambiental.
Inconveniente é, sobretudo, a primeira proposta de alteração ao artigo 3.º do regime actualmente em vigor.
Só desconhecendo a Lei de Bases da Protecção Civil é que se imagina que nas situações de contingência ou de calamidade, como aqui propõem Os Verdes, alguém faça projectos que sejam susceptíveis de avaliação de impacte ambiental.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Muito bem!

O Sr. José Eduardo Martins (PSD): — O instituto da dispensa de avaliação de impacte ambiental existe na nossa legislação, existe na legislação europeia e existe desde o princípio, porque em matéria de avaliação de impacte ambiental há que comparar interesses públicos que podem ser diferentes. E nem sempre o interesse ambiental será prevalecente sobre, por exemplo, interesses de defesa nacional ou outros, como previsto quer na legislação europeia quer na legislação portuguesa.
Mas a razão de ser da propositura desta norma por Os Verdes, de facto, faz sentido. É porque, depois de anos e anos de aplicação do regime de avaliação de impacte ambiental sem problemas, todo este alarme que suscita a intervenção de Os Verdes se justifica quando os Ministros do Ambiente e da Economia se têm dedicado, nestes últimos dois anos, projecto atrás de projecto — como diria Sofia, «o mal encontra o mal, ambos se entendem, compram e vendem» — , a viabilizar, com dispensa de avaliação de impacte ambiental com excesso de reconhecimento de interesse público, tudo quanto é ocupação abusiva do litoral, tudo quanto é ocupação abusiva da Rede Eléctrica Nacional (REN) e, como bem disse o Sr. Deputado Francisco Madeira Lopes, a entrega do fantástico negócio do combustível às cimenteiras, disfarçado da urgência da coincineração.
De facto, ao fim de dois anos destes exemplos, ao fim de dois anos de desrespeito pelo estatuto e pelo mecanismo de avaliação de impacte ambiental, é bom compreender que Os Verdes estejam preocupados.
Mas quando a lei ç boa e o Ministro ç mau, na boa repõblica não ç a lei que se muda»!

Aplausos do PSD.