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21 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007


Reconhecendo que a igualdade entre homens e mulheres constitui um direito humano essencial para o desenvolvimento da sociedade, o Conselho de Ministros aprovou, em Junho, o III Plano Nacional para a Igualdade — Cidadania e Género.
E é no quadro deste Plano que o Governo apresenta agora à Assembleia da República a proposta de lei n.º 160/X, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/113/CE, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
Pretende, assim, o Governo aprofundar a concretização do imperativo constitucional da igualdade, particularmente da igualdade entre homens e mulheres.
E aprofundar porquê? Porque não circunscreve o imperativo de combate às desigualdades e à discriminação em função do sexo às áreas tradicionais do emprego e da actividade profissional, mas reconhece que «fora do mercado laboral a discriminação com base no sexo cria obstáculos à igualdade e à integração plena de homens e mulheres na vida económica e social».
Uma dessas áreas problemáticas na nossa vida quotidiana é, sem dúvida, a área do acesso a bens e serviços e seu fornecimento, designadamente aqueles que se enquadram no âmbito de aplicação da proposta de lei.
Em nosso entender, a concretização da igualdade nesse domínio passa, necessariamente, por proibir e sancionar a discriminação, directa ou indirecta, em função do sexo, quer ela assente em acções quer ela assente em omissões, instruções ou cláusulas contratuais.
Esta proibição e estas sanções têm de ser aplicadas quer a entidades públicas quer a entidades privadas e independentemente dos bens e serviços serem fornecidos ou prestados a título gratuito ou a título oneroso.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista saúda, por isso, a transposição desta directiva comunitária, que vem, aliás, prevista no III Plano Nacional para a Igualdade.
O Governo assumiu no seu Programa e na linha dos princípios adoptados pela Plataforma de Pequim a «transversalidade da política para a igualdade de género em todas as outras políticas, de modo a assegurar a promoção da igualdade e o combate à desigualdade».
Aprovou o III Plano Nacional para a Igualdade e apresenta aqui, hoje, esta proposta de lei, que visa combater mais uma forma de discriminação — a do acesso a bens e serviços.
Dá, assim, Sr.as e Srs. Deputados, o Governo um novo passo na promoção de uma mais efectiva igualdade entre homens e mulheres.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Igualmente para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estando nós já no século XXI, poderia parecer anacrónico ou redundante estarmos a discutir a transposição de uma directiva para legislação interna sobre questões que se prendem com a igualdade de género e a proibição de discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.
Infelizmente, não é anacrónico e ainda temos de travar lutas em relação à desigualdade das mulheres no acesso a bens e serviços, no acesso ao mercado de trabalho e à segurança no mercado de trabalho, ao vencimento, à protecção na maternidade e à conciliação entre vida familiar e profissional.
Para muitos que dizem que a questão da igualdade de tratamento já é uma realidade fica aqui bem patente que isso não é verdade, não só em Portugal, mas também a nível europeu.
Penso que só seremos verdadeiramente uma sociedade evoluída quando estas questões já não forem tema de debate parlamentar e quando a sua discussão for tão natural como discutir-se os transportes ou o acesso das mulheres a profissões que antigamente só eram permitidas a homens, como a medicina ou a engenharia. Hoje em dia, ainda temos de discutir, em sede parlamentar, o que já devia ser verdadeiramente uma redundância.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Em todo o caso, penso que não nos poderemos queixar. Outros países, que gozam de uma grande tolerância por parte de uma certa esquerda, ainda obrigam as mulheres a andarem de cara tapada ou não lhes garantem os mais básicos direitos cívicos e humanos.