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24 | I Série - Número: 020 | 3 de Dezembro de 2007

Gostaria de sublinhar a discriminação indirecta porque é no seu âmbito que se verificam muitas das situações de discriminação, pelo que é preciso que o legislador as olhe bem e as classifique, para que se possa obter alguns resultados na prática.
O mesmo se diga em relação à inversão do ónus da prova, que também vem consignada no diploma. Ou seja, não pode acontecer que quem é discriminado tenha de provar que o é; o ónus tem de estar do lado de quem discrimina.
Como já disse, consideramos positiva esta proposta de lei. Não obstante, Sr. Secretário de Estado Jorge Lacão, não posso deixar de questionar os meios que vão existir para aplicação total e plena desta lei.
O Sr. Secretário de Estado, na intervenção de apresentação do diploma, disse que a área laboral está de fora desta lei porque, felizmente, foi pioneira em matéria do combate à discriminação.
É verdade, Sr. Secretário de Estado, mas também é verdade que continuamos a ter discriminações sérias no mundo laboral, nomeadamente a discriminação salarial entre homens e mulheres, plasmada em contratos de trabalho — repito, plasmada em contratos de trabalho. Não é, pois, uma discriminação indirecta, é bastante directa, sabemos onde se encontra e não se conhecem medidas concretas por parte do Governo no sentido de acabar com a mesma.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, em Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades, o Governo, de facto, fez coisas (não diria como a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro), mas não sei é quais vão ser os resultados do tipo de iniciativas que o Governo teve, as quais foram muito baseadas na propaganda. No entanto, com certeza teremos ocasião, nesta sede, de fazer o balanço do Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades.
Termino, Sr. Presidente, não sem antes dizer uma coisa em relação à discriminação com base no sexo e à discriminação de género.
Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, vai perdoar-me, mas olhou para a esquerda quando se referiu a outros países… Pela parte desta esquerda, tenho de dizer-lhe que não existe aqui nenhuma tolerância para com regimes como o da Arábia Saudita — nenhuma! —, e a Sr.ª Deputada sabe-o muito bem!

A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Só fala da Arábia Saudita?!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Vamos olhar bem para cada caso em particular porque, pela nossa parte, a tolerância é zero e sempre foi zero.
Termino, Sr. Presidente, fazendo um voto no sentido de que a lei que resultar do presente diploma, que procede à transposição para a ordem jurídica interna de uma directiva que data já de 2004, não tenha o mesmo destino de todas as outras leis contra a discriminação, nomeadamente a discriminação salarial no mundo do trabalho, Sr. Secretário de Estado, e seja dotada dos meios suficientes e fundamentais para ser aplicada.
Só desse modo estaremos, de facto, a dar um passo em frente contra as discriminações. De outra forma, ficar-nos-emos pelas palavras e não iremos mais longe.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais inscrições para uso da palavra sobre este ponto da ordem de trabalhos, passamos ao ponto seguinte.
Entretanto, Sr.as e Srs. Deputados, volto a lembrar que estão a decorrer as eleições para membros da CADA (Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos). As urnas estão localizadas do lado esquerdo do Hemiciclo. Peço a todos que exerçam o direito de voto.
Vamos passar à apreciação do Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de Agosto — Estabelece o Regime Jurídico das Farmácias de Oficina [apreciações parlamentares n.os 49/X (PSD) e 54/X (PCP)].
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miranda.

O Sr. Carlos Miranda (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Parlamento e o País estão envolvidos num debate de particular importância e melindre, pela pluralidade e complexidade de questões que levanta e pelo impacto que tem sobre a saúde dos portugueses.
O Sr. Primeiro-Ministro inaugurou este debate, em Maio de 2006, anunciando que o Governo tinha decidido liberalizar a propriedade das farmácias.