16 | I Série - Número: 021 | 6 de Dezembro de 2007
O Sr. Ministro da Administração Interna: — E o Sr. Deputado esquece-se do seguinte: eu disse da tribuna, e repito, por exemplo em relação ao direito de manifestação, que tem de ser respeitado o pré-aviso.
Protestos do PCP.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Apesar de a Constituição prever esse direito, a lei, legitimamente, manda fazer um pré-aviso e o Sr. Deputado ignora essa exigência! Por exemplo, a propósito do direito à greve, Sr. Deputado, gostaria de o ouvir dizer uma vez — uma vez, para variar — que um piquete de greve não pode vedar o acesso a uma empresa.
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Mas pode dissuadir os trabalhadores de fazerem greve!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Não pode vedar o acesso a uma empresa!
O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Leia o artigo da lei!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Até lhe fica mal dizer uma coisa dessas!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Em relação ao que o Sr. Deputado disse, devo referir-lhe, em primeiro lugar, em relação ao Governo Civil de Braga, que o Sr. Deputado fez uma confusão lamentável.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, diga lá!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — O Sr. Deputado disse que mandou instaurar um processocrime?! Mas não é o Sr. Deputado que anda a apregoar a independência dos tribunais e a autonomia do Ministério Público?
Protestos do PCP.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É preciso ter lata!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Desde quando é que os governadores civis mandam instaurar processos-crime?
Aplausos do PS.
Isso só acontece na sua cabeça! Ninguém fez isso, Sr. Deputado. A polícia, no exercício das suas funções, verificou que houve uma manifestação sem pré-aviso, e mandou para o Ministçrio Põblico» O crime, se algum crime existe, é um crime público. Não tem nada a ver com o Governador Civil.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Interfere no processo!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Não há assistente constituído! Portanto, não confabule! Não vale a pena!
O Sr. Presidente: — Tem de concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Vou concluir, Sr. Presidente.
Em relação à Governadora Civil de Lisboa, apesar do direito de manifestação ser um direito fundamental, convçm não esquecer que ç um direito que tem de ser exercido de forma a não pôr em causa a paz põblica,»
Vozes do PCP: — Ah!»