33 | I Série - Número: 021 | 6 de Dezembro de 2007
sentido, para aumentar justamente a coordenação, a cooperação, para garantir a troca de informação útil entre os órgãos de política criminal, para garantir mais eficácia à polícia através da lei de programação das forças de segurança.
Em relação especificamente à Polícia Judiciária, gostava de lhe dizer o seguinte: a repartição de competências na investigação criminal foi fixada já em 2000.
O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — O que é preciso é um balanço, agora!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Há, como sabe, uma competência reservada da Polícia Judiciária, uma competência genérica da Polícia de Segurança Pública e da GNR e uma competência específica de vários órgãos de polícia criminal.
O que sei dizer-lhe é que é impossível, hoje, no Portugal do século XXI, haver uma só polícia com a dimensão da Polícia Judiciária que investigue todos os crimes.
O Sr. Luís Campos Ferreira (PSD): — Não é isso!
O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Não são todos!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Todos sabemos isso.
Mas, na actual lei de organização da investigação criminal, o pressuposto de que se parte é o de que a Polícia Judiciária mantém as suas competências reservadas,»
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mantém, mas reparte!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — » não as vê diminuídas. É esta a nossa ideia, ç esta a nossa proposta, que já foi aprovada, na generalidade, em Conselho de Ministro e é pública. Não há nenhuma, mesmo nenhuma, diminuição das competências da Polícia Judiciária, que, com efeito, é o órgão de investigação criminal por excelência.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar a uma nova ronda de perguntas. O Governo indicou à Mesa que vai responder agrupadamente.
O primeiro orador inscrito é o Sr. Deputado Jorge Machado, a quem dou a palavra.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados, Ministro da Administração Interna, são muitos os casos de violação concreta dos direitos fundamentais no mundo do trabalho. São os casos de violação do direito à greve, de violação do direito à liberdade sindical, são, entre outros casos, os processos-crime contra quem legitimamente se manifesta.
O tempo não me permite elencar todos os casos de violação dos direitos, liberdades e garantias que conhecemos e deixarei para uma intervenção a abordagem destes casos.
Queremos concentrar esta pergunta num dos aspectos mais gravosos desta ofensiva contra os direitos, liberdades e garantias, que diz respeito à utilização das forças de segurança nos momentos mais tensos da luta de classes. Referirei apenas quatro dos muitos exemplos que podíamos dar, mas são bem ilustrativos da intervenção das forças de segurança.
Durante a greve geral de 30 de Maio — e há dezenas de situações como esta — , na Grundig, unidade de Braga, a pedido da administração, a PSP impediu ilegalmente o funcionamento dos piquetes de greve.
Nos CTT, em Guimarães, em 28 de Agosto de 2007, a pedido da administração, a PSP entrou nas instalações e tentou impedir um plenário do sindicato, legalmente convocado pelo sindicato, e identificou o dirigente sindical.
Em Outubro de 2007, no Freeport de Alcochete, a GNR colocou-se ao lado do patrão e tentou impedir a distribuição do CESP Notícias, um jornal do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal.
E mais recentemente, em Novembro de 2007, na Valorsul, a mando da administração, a PSP ocupou a empresa e tentou intimidar os trabalhadores.