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9 | I Série - Número: 024 | 12 de Dezembro de 2007

Desta forma, a direcção executiva das escolas será assumida por um órgão unipessoal, um director, coadjuvado por um pequeno número de adjuntos, em função da dimensão da escola. É-lhe confiada a gestão administrativa, financeira e pedagógica, assumindo também, para o efeito, a presidência do conselho pedagógico. É por isso mesmo que deve ser um professor. Repito: um professor.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — E digo-o com clareza: não concordo com aqueles que querem tirar aos professores a direcção das suas escolas.

Aplausos do PS.

O director deve ser um professor do quadro dessa ou de outra escola e deve estar qualificado para o exercício das funções pela sua formação ou pela experiência já adquirida. É também ao director que compete designar os responsáveis pelas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica,»

O Sr. Presidente: — Faça favor de concluir, Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — » para garantir a coerência da liderança e permitir a sua plena responsabilização e prestação de contas.
Finalmente, terceiro objectivo: reforçar a autonomia das escolas.
Mas sejamos claros neste ponto: a autonomia vai de par com a responsabilidade e a prestação de contas.
É que as escolas devem responder duplamente: por um lado, face às famílias e comunidades locais, através do conselho geral, e, por outro, face ao conjunto da sociedade portuguesa.
Desta forma, o regime jurídico definirá um enquadramento normativo mínimo, deixando ampla liberdade de organização a cada escola, reforçará as competências desta na gestão administrativa e do pessoal e permitirá o desenvolvimento dos contratos de autonomia, através dos quais as escolas acertam com o Ministério a transferência de novas competências e se comprometem, por seu turno, com a obtenção de metas e resultados, com natural destaque para as aprendizagens dos alunos.

Aplausos do PS.

Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o novo regime dará às escolas condições para lideranças democráticas, fortes e responsáveis, dará aos professores, às famílias e às comunidades locais condições para a participação empenhada na direcção estratégica das suas escolas e dará ao conjunto da sociedade portuguesa condições para avaliar, para comparar e para valorizar o serviço público de educação.
Temos, hoje, mais alunos nas escolas, mais estabilidade, mais incentivo ao bom desempenho. Teremos, também, com esta reforma, escolas mais abertas, mais bem organizadas e mais bem dirigidas. Esta é, portanto, uma reforma ao serviço da escola pública e ao serviço do País.

Aplausos do PS, de pé.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Santana Lopes.

O Sr. Pedro Santana Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, antes de mais, uma palavra pela realização da Cimeira entre a União Europeia e África e também pela assinatura do Tratado de Lisboa, prevista para quinta-feira.
Todos nos congratulamos com isto, Portugal congratula-se com isto, porque todos, de uma maneira ou de outra, procurámos contribuir para este resultado, mas, naturalmente, é o Governo e o País que, neste momento, em primeiro lugar, devem ser destinatários de uma palavra de saudação e de congratulação.
Não deixo, no entanto, de fazer referência a um aspecto: na nossa opinião, o tempo dado aos Chefes de Estado de países estrangeiros ricos em petróleo podia ter sido dado também aos Chefes de Estado dos países de expressão oficial portuguesa, até porque alguns deles também têm reservas petrolíferas. Esta é a única nota que queria fazer.