48 | I Série - Número: 027 | 15 de Dezembro de 2007
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Em segundo lugar, porque a natureza voluntária do serviço militar em tempo de paz não prejudica as obrigações dos cidadãos portugueses inerentes ao recrutamento militar, qualquer que seja o modelo em que este se processa, nem as inerentes ao serviço efectivo decorrente da convocação ou de mobilização, nos termos estatuídos na Lei do Serviço Militar.
Finalmente, devo salientar o papel do Dia da Defesa Nacional como contributo decisivo para retratar, num primeiro momento de abordagem institucional, o universo dos cidadãos vinculados à respectiva comparência, do ponto de vista, nomeadamente, do meio geográfico e sociocultural em que se inserem e do grau de habilitações académicas e profissionais que detêm.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O dever de comparência no Dia da Defesa Nacional detém a essencial finalidade de sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e de divulgar o papel das Forças Armadas, informando os cidadãos sobre os direitos e deveres nesta matéria, bem como sobre os objectivos, modalidades e vantagens na prestação do serviço militar.
Em nenhum outro momento da vida dos cidadãos que não o Dia da Defesa Nacional o legislador assegurou tão em especial a prossecução dos objectivos ora enunciados.
Deste modo, o projecto apresentado pelo BE não vai ao encontro nem da filosofia e sistematização normativas adoptadas na legislação sobre o modelo de recrutamento em vigor, nem da organização sistemática, institucional e procedimental do mesmo, contrariando antes a imperativa responsabilização dos cidadãos no cumprimento dos seus deveres militares, tendo em conta, desde logo, os ditames constitucionais sobre esta matéria.
O Dia da Defesa Nacional é um marco fundamental na consolidação da profissionalização das Forças Armadas e tem sido um êxito assinalável, que já constitui um case study, sendo inúmeras as delegações estrangeiras que visitam Portugal para se inteirarem de como está organizado e decorre o Dia da Defesa Nacional no nosso País.
A comparência ao Dia da Defesa Nacional constitui um exercício de cidadania que permite a sensibilização dos jovens para a realidade da defesa nacional e das Forças Armadas, contribuindo, assim, para a sua dignificação e para a compreensão da sua absoluta necessidade e da importância decisiva que detém na afirmação da nossa soberania e da nossa identidade.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Dia da Defesa Nacional constitui um momento privilegiado de promoção e transmissão desses valores e a iniciação nos direitos e deveres do cidadão adulto. É um momento de reforço da coesão nacional e visa preparar os cidadãos para as obrigações de segurança e defesa que, num regime democrático, estão ligadas aos direitos e deveres de cidadania.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Longe vão os tempos em que a questão da defesa era uma questão exclusiva dos militares. Sendo inquestionável o dever e o direito de todo o cidadão de contribuir para a defesa da Pátria, também é certo que só se pode defender aquilo que se reconhece como digno de ser defendido, aquilo que se ama e pelo qual vale a pena fazer sacrifícios.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Uma cultura de defesa nacional terá de começar por medidas de formação dos cidadãos, na perspectiva da responsabilidade individual e do sentimento constitucional em matérias de cidadania, criando factores de coesão e unidade adaptados aos novos conceitos de partilha de soberania.
Como decorre dos artigos da Constituição anteriormente referidos, a defesa da Pátria compete a todos como direito e como dever. Mas, porque direito e dever, não pode ser exercido espontaneamente. A pertença a uma comunidade democraticamente organizada e com autonomia, onde se exercem os direitos e deveres, é a melhor forma de formar para a cidadania e nos valores da segurança e defesa nacionais.
Como cidadãos portugueses, não podemos negligenciar na nossa formação os factores que nos constituem como comunidade independente e são garantia da nossa identidade nacional (o território, a