47 | I Série - Número: 027 | 15 de Dezembro de 2007
O Sr. António Filipe (PCP): — Nesse sentido, entendemos que, uma coisa, é discordarmos até da concepção de Forças Armadas que está hoje consagrada na nossa Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, é podermos ter discordâncias (e temos seguramente) relativamente às missões de que as Forças Armadas têm vindo a ser encarregadas, outra coisa, é podermos vir a considerar que as Forças Armadas são dispensáveis ou que o País deve viver de costas voltadas para elas.
Quanto a isso, para nós é claro que a existência de Forças Armadas, em Portugal, faz todo o sentido, que elas devem ser dignificadas e que o estatuto dos militares deve ser respeitado em toda a sua integralidade — e, efectivamente, é preciso reconhecer que, nos últimos anos, não o tem sido.
Entendemos, pois, que tornar facultativo o Dia da Defesa Nacional faria com que ele fosse profundamente desvalorizado, porque não temos dúvidas de que, se acabasse a obrigatoriedade da participação neste Dia, muitos jovens não teriam qualquer motivação e não participariam, até por desconhecimento.
Quer-nos parecer que, embora a participação neste Dia seja um ónus para com os jovens, não é um ónus desproporcionado, não é nada que altere com um mínimo de profundidade a vida dos jovens. O facto de, pelo menos uma vez, pelo menos um dia na sua vida, os jovens portugueses poderem ter contacto com as Forças Armadas, poderem conhecê-las melhor e, eventualmente, poderem sentir-se motivados para poder vir a prestar serviço nas Forças Armadas, não é, do nosso ponto de vista, um mal, nem para os jovens nem para o País.
Não vemos, pois, razões decisivas para que esta obrigatoriedade deva ser eliminada.
Assim sendo, apesar de terem sido postos a este projecto de lei alguns epítetos que, julgo, ele também não merece, discordamos dele.
Entendemos que faz sentido que continue a existir o Dia da Defesa Nacional e que deve haver, de facto, uma obrigatoriedade de os jovens participarem nele. Já que não se dá outro conteúdo ao artigo constitucional que prevê o dever geral de defesa da Pátria, ao menos que este se mantenha.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Sónia Sanfona.
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Debatemos hoje, em Plenário, o projecto de lei n.º 290/X, do Bloco de Esquerda, que pretende a consagração como facultativa da comparência ao Dia de Defesa Nacional, instituído no artigo 11.º da Lei do Serviço Militar.
Antes de mais, cumpre fazer o enquadramento legal e constitucional da matéria em apreço, de modo a permitir, desde logo, uma compreensão clara e objectiva da temática.
A Constituição da República Portuguesa, designadamente no artigo 276.º, n.º 1, a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, a Lei do Serviço Militar e o respectivo Regulamento estabelecem, conjuntamente, que a defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.
Vozes do PS: — Muito bem!
A Sr.ª Sónia Sanfona (PS): — A Lei de Defesa Nacional vem ainda reforçar o cariz universalmente vinculativo da defesa da Pátria ao determinar, no artigo 9.º, n.º 1, que a actividade de defesa nacional cabe à comunidade nacional em geral e a cada cidadão em particular.
Sublinhe-se, finalmente, que a Lei do Serviço Militar e o Regulamento da Lei do Serviço Militar constituem a legislação que, por excelência, instituiu o modelo de serviço militar assente, em tempo de paz, no voluntariado.
Feito este breve enquadramento legal, importa perceber se à luz do mesmo, e atenta a motivação que acompanha o projecto de lei em apreço, colhe a argumentação aí expendida. A resposta a esta questão é claramente negativa, e vejamos porquê.
Em primeiro lugar, o cumprimento da obrigação de comparência no Dia da Defesa Nacional consiste numa expressão legislativa do já referido direito e dever fundamental de todos os portugueses de participarem na defesa da Pátria. «A defesa da Pátria é um dever indeclinável de todos os portugueses. Ontem, hoje e sempre, é esse o juramento fundamental que fazemos quer como homens e mulheres livres, quer como cidadãos, quer como soldados».
Vozes do PS: — Muito bem!