43 | I Série - Número: 027 | 15 de Dezembro de 2007
Simultaneamente, consagra a nossa Constituição o direito à objecção de consciência ao serviço militar e regula as diversas condições em que pode ter lugar a prestação de um serviço cívico alternativo.
A profissionalização nas Forças Armadas, ocorrida em 1999, na esteira das alterações constitucionais acima referidas, constituiu uma reforma estrutural da sociedade portuguesa, dando concretização a uma profunda reflexão sobre o futuro das Forças Armadas, as suas missões, o seu dimensionamento e a sua estruturação, face às alterações da cena política internacional.
Esta opção foi um passo objectivamente justificado pela necessidade de criar novas formas de resposta para as exigências estratégicas impostas pela globalização e que a defesa dos nossos interesses nacionais determinou e impôs.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. José Pereira da Costa (PSD): — Este entendimento fundou-se conjugadamente nos requisitos das novas missões das Forças Armadas, a exigirem maiores níveis de prontidão e de desempenho e, concomitantemente, na sofisticação tecnológica dos equipamentos e no imperativo de maximizar o rendimento dos meios militares.
A adopção do serviço militar baseado no voluntariado, como sendo a melhor forma de responder a estas exigências, não pode, contudo, reduzir-se a uma mera prestação de um serviço que esqueça todo um referencial de valores éticos.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É verdade!
O Sr. José Pereira da Costa (PSD): — É, assim, necessário criar condições para atrair às Forças Armadas portuguesas jovens determinados e capazes que vejam a carreira militar como uma forma de realização profissional e proporcionadora de uma formação altamente especializada.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. João Rebelo (CDS-PP): - Exactamente!
O Sr. José Pereira da Costa (PSD): — Neste sentido, a profissionalização é um desafio permanente que se impõe ao Estado concretizar com sucesso, atraindo e incentivando os jovens à sua participação.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: A profissionalização das Forças Armadas está, assim, decidida constitucional e legalmente e tal significa que temos, imperiosamente, de incentivar os nossos jovens e convencê-los de que é importante, e até interessante do ponto de vista profissional, integrar as Forças Armadas de Portugal.
O esforço da profissionalização não é um modelo acabado, representando, ano após ano, a obrigação de renovar um contingente que é essencial ao bom desempenho das missões das Forças Armadas.
É neste sentido que o sucesso da profissionalização é o sucesso do futuro das Forças Armadas, sendo, por isso, um desafio a cumprir permanentemente.
O Bloco de Esquerda, com o projecto de lei que hoje discutimos nesta Câmara, traz-nos uma proposta legislativa que tem como objectivo alterar a Lei do Serviço Militar no respeitante à obrigatoriedade de os jovens que completam os 18 anos comparecerem ao Dia da Defesa Nacional.
Esta iniciativa do Bloco de Esquerda propõe, então, que o dever consagrado na Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), onde esta refere que «A comparência ao Dia da Defesa Nacional constitui um dever de todos os cidadãos (…)», passe antes a constituir uma faculdade, ou seja, passe a ser apenas facultativa, e não obrigatória, a presença dos jovens no Dia da Defesa Nacional.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a participação no Dia da Defesa Nacional constitui um dever cívico e militar, tendo como objectivo sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas.
Neste dia, cada jovem participa em acções de formação destinadas a informá-lo, entre outros assuntos, sobre as missões essenciais das Forças Armadas e respectiva organização, bem como sobre os recursos que lhes estão afectos e ainda as formas de prestação de serviço militar e as diferentes possibilidades de escolha para quem queira prestar serviço efectivo.