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41 | I Série - Número: 027 | 15 de Dezembro de 2007


Há diferentes modelos de criação e de sustentação de um sistema de empréstimos e de divisão de responsabilidades pelo Estado, pelo Ministério da Educação e pelas escolas. Gostaríamos de ter a possibilidade de colaborar nesse novo sistema-piloto de empréstimos que o Partido Socialista apresenta para que ele seja, de facto, igualitário na forma como é organizado.
Portanto, o que posso esperar é que o Partido Socialista seja coerente na votação que se vai seguir, ou seja, que aprove as propostas de gratuitidade e de sistema de empréstimos apresentadas pelo Bloco de Esquerda e pelo Partido Comunista Português.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Para interpelar a Mesa, O Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, na sequência da intervenção do Deputado Pedro Nuno Santos, solicito à Mesa que distribua o Despacho n.º 19 165/2007, onde é dito de uma forma clara, ao contrário do que aconteceu aqui, de que maneira é que as escolas devem cumprir a lei no que diz aos empréstimos, que é através dos lucros das papelarias. Pelos vistos, o Sr. Deputado não conhece o despacho, pelo que faria todo o sentido que ele fosse distribuído.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Está concluído o debate sobre este ponto da nossa ordem dia.
Tem a palavra a Sr. Secretária para dar conta de dois projectos de resolução que, entretanto, deram entrada na Mesa.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa os projectos de resolução n.os 239/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 374/2007, de 7 de Novembro (PCP) e 240/X — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de Novembro (PCP).

O Sr. Presidente: — Vamos passar à apreciação do projecto de lei n.º 290/X — Altera a Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), consagrando como facultativa a comparência ao Dia da Defesa Nacional, instituído no artigo 11.º da Lei do Serviço Militar (BE).
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Deputado António Chora.

O Sr. António Chora (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos os anos, milhares de jovens são chamados a participar no Dia da Defesa Nacional. Basicamente, têm de passar um dia em instalações militares, onde lhes são propagandeadas as vantagens de um dia virem a pertencer às Forças Armadas.
São organizadas autênticas romarias, partindo em autocarros de cada câmara municipal. Para o período entre 2006 e 2007, o orçamento estimado só para estes serviços de transporte foi de 560 000€. Isto para não falar já nos outros custos de funcionamento e logísticos. Mas o mais grave de tudo são os transtornos individuais de cada um destes 70 000 cidadãos devido às suas faltas à escola, à universidade, a empregos e afins, ainda por cima sem haver qualquer justificação ou utilidade aparente nesta obrigatoriedade.
São cerca de 70 000 jovens por ano a quem não resta outra opção, pois uma falta ao Dia da Defesa Nacional é punida com uma coima que pode ir dos 249,40 aos 1247 €.
Faltar a este evento, chamemos-lhe assim, implica ainda a proibição do exercício de funções públicas e, como ameaçadoramente se diz no site do Ministério da Defesa, «em caso de necessidade de convocação, por falta de efectivos para as Forças Armadas, o cidadão que faltou é, preferencialmente, chamado». Ou seja, o que menos tendência mostra para cumprir o serviço militar será o primeiro a ser incorporado.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Um absurdo!