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42 | I Série - Número: 027 | 15 de Dezembro de 2007

O Sr. António Chora (BE): — Ora, só por aqui se vê o tom de ameaça e de coacção que paira sobre os jovens. A comparência obrigatória ao Dia da Defesa Nacional não faz qualquer sentido no quadro de um serviço militar não obrigatório. É uma disposição obsoleta, que faz lembrar tempos antigos, de má memória.
Além disso, repare-se que, num quadro actual de igualdade entre homens e mulheres, como se pretende e passou a ficar consagrado no que se refere às Forças Armadas, não faz sentido que esta disposição continue a existir, sendo ainda obsoleto que só se aplique aos cidadãos do sexo masculino. Faz mesmo lembrar tempos antigos…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — E de que maneira!…

O Sr. António Chora (BE): — Se a filosofia da nova orientação das Forças Armadas vai no sentido de as dignificar — e, para isso, tornando-as facultativas —, não se justifica que todos os anos paire sobre os rapazes de 18 anos a obrigação de passar um dia num quartel militar. E isto, aparentemente, quer possam ou não vir a ser objectores de consciência… Mas a provar que esta disposição está já ultrapassada, veja-se o mais recente desenvolvimento na área do recenseamento militar: de acordo com o Portal do Governo, foi aprovado no Conselho de Ministros de 31 de Outubro, e já discutido em Comissão de Defesa Nacional, um novo modelo de recenseamento militar que visa «isentar o cidadão do dever de se apresentar ao recenseamento militar no mês de Janeiro do ano em que completa 18 anos». Esta medida terá por objectivo «contribuir para o aumento da eficácia, desmaterialização de processos e redução de custos de operação». Ora, se o Governo considera que a comparência ao recenseamento já não se justifica por ser morosa, pouco eficaz e, além do mais, cara, o que dizer, então, da comparência obrigatória ao Dia da Defesa Nacional?! Cremos, pois, que a medida agora apresentada pelo Bloco de Esquerda é de toda a importância, justificando-se em termos de eficácia e estando também no espírito do sistema em vigor quanto ao serviço militar.
A comparência obrigatória ao Dia da Defesa Nacional constitui tão-só e apenas um entrave injustificável para os jovens, que se vêem forçados a participar num evento com o qual podem não querer ter qualquer afinidade. Para os que querem, existe sempre o voluntariado, regra no sistema actualmente em vigor. Além disso, precisamente por ser obrigatória, esta comparência ao Dia Nacional em nada dignifica as Forças Armadas.
Acreditamos, pois, que, à luz dos princípios hoje vigentes, esta medida deve ser considerada facultativa, ficando ao critério e à consciência de cada jovem decidir se quer ou não participar neste dia.
É este, pois, o sentido do projecto de lei que agora discutimos, o qual, pelos argumentos que já apresentámos, cremos que deve merecer aprovação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Pereira da Costa.

O Sr. José Pereira da Costa (PSD): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Deputados: As Forças Armadas, ao serviço do povo português, têm como primordial e inquestionável missão a defesa da Pátria, direito e dever fundamental de todos os portugueses.
Compete às Forças Armadas um papel decisivo na defesa nacional, no respeito pelas instituições democráticas, tendo por objectivo garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas.
Em 1997, através da IV Revisão Constitucional, procedeu-se a uma alteração dos preceitos constitucionais no domínio da defesa nacional, mantendo-se a afirmação de que a defesa da Pátria é simultaneamente um direito e um dever dos cidadãos portugueses, pondo-se termo à garantia constitucional do serviço militar obrigatório.
Com esta alteração da Lei Fundamental devolveu o legislador constitucional ao legislador ordinário a possibilidade de optar pela manutenção do sistema de serviço militar obrigatório ou pela consagração de um sistema exclusivamente de voluntariado para constituição do contingente geral, o que foi posteriormente consagrado pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro, Lei do Serviço Militar.