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35 | I Série - Número: 028 | 20 de Dezembro de 2007


territorial, o planeamento do território, o licenciamento de obras por sociedades anónimas, que não têm nenhuma competência nem vocação para estas tarefas, é perfeitamente natural, até se adequa à sua Lei da Água, mas já não é natural e é até inconstitucional passar para as autarquias a gestão de áreas que lhes dizem directamente respeito. É que não estamos a falar nem dos cais, nem dos portos, nem das linhas férreas, que o Sr. Deputado Renato Sampaio fez questão de debitar, como se fosse dessas estruturas que estivéssemos a falar. Ora, além de não ser dessas estruturas que estamos a falar, o que está bem claro no corpo deste texto, o artigo 8.º que propomos, e que passo a ler, «A transferência de jurisdição para os municípios deve observar todas as disposições legais relativas ao Domínio Público Marítimo ou Hídrico, da Reserva Ecológica Nacional e da faixa costeira, quanto ao seu uso, ocupação e transformação», salvaguarda, claramente, o conjunto de questões que quer o PSD quer o PS suscitaram durante este debate.

Aplausos do PCP.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É preciso ler! O Sr. Deputado Renato Sampaio devia ter lido o projecto de lei!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Guilherme Silva.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Renato Sampaio.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este projecto de lei enferma de um erro básico fundamental, que é o de transferir zonas terrestres de uma entidade, que são as administrações portuárias, para os municípios, quando as administrações portuárias não têm tutela sobre essas zonas.

Protestos do PCP.

Quem tem essa tutela é exactamente o Ministério do Ambiente!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não é dessas áreas que estamos a falar!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Seja sério!

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Por outro lado, devo dizer que li bem o projecto de lei.
Sempre dissemos, e continuamos a dizer, que entendemos que deve haver uma partilha de gestão desses territórios entre as autarquias e o Estado.

Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.

Citei bons exemplos, nomeadamente o da Administração dos Portos do Douro e Leixões e das Câmaras Municipais de Vila Nova de Gaia, do Porto e de Matosinhos. Portanto, estamos de acordo com isso. Contudo, o que não podemos aceitar é que se transfira de uma entidade que não tem a tutela, que não é proprietária dessas zonas, para os municípios. Quem tem a tutela é o Ministério do Ambiente.
Além disso, devo dizer que também li o projecto de lei. Se o aplicássemos, um conjunto de edifícios, um conjunto de equipamentos ficaria excluído. Aliás, basta ler o artigo 2.º do projecto de lei, que define o que são actividades portuárias. E estão excluídos, por exemplo, edifícios de administração, as torres onde podem ser instaladas o VTS, os sistemas rodoviários… Tudo isso fica excluído,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Seja sério!

O Sr. Renato Sampaio (PS) — … porque o artigo 2.º define claramente o que é actividade portuária.
Por isso, não queria ir tão longe, mas penso que houve uma grande incompetência na realização deste projecto de lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago, que dispõe de 2 minutos, cedidos pelo PSD.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Obviamente, quero agradecer à bancada do Partido Social Democrata a cedência de 2 minutos, que certamente não utilizarei na totalidade, até porque me vou limitar a explicar ao Sr. Deputado Renato Sampaio que nem faria qualquer sentido — e quem estiver a ouvir este debate deve pensar que estamos loucos nesta Câmara! —, estarmos, através de um projecto de lei que transfere competências das administrações portuárias para as autarquias, basicamente a não transferir