30 | I Série - Número: 028 | 20 de Dezembro de 2007
Esta habilidade política até pode satisfazer os interesses localistas e o seu populismo autárquico, mas que se revela de um certo oportunismo político não temos dúvidas.
Em segundo lugar, a incongruência. Este projecto de lei revela na sua formulação muitas incongruências ao ignorar as Leis da Água e da Titularidade dos Recursos Hídricos, aprovadas nesta Assembleia, que explicitam que os bens do domínio público hídrico não são da titularidade das administrações portuárias, como prevê o projecto, mas, sim, do Estado, e os poderes do Estado nesta matéria são exercidos pelos serviços do Ministério do Ambiente, que delega competências nas administrações portuárias de certas zonas do domínio público hídrico.
O projecto de lei ignora também a possibilidade consagrada na Lei da Água da faculdade de delegação de competências nos municípios da gestão dos recursos hídricos.
Ora, seria exactamente este instrumento, previsto na Lei da Água, que deveria ser utilizado, se houvesse interesse específico que justificasse esta transferência de competências das administrações das regiões hidrográficas para os municípios.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Que grande confusão!
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Em todo o caso, não encontramos razão que justifique que os bens em causa, mesmo que não tenham interesses portuários directos, deixem de estar na tutela do Estado para passarem para os municípios, até porque existem determinadas infra-estruturas e equipamentos que devem ser realizados pelo Estado e que os municípios não poderiam, obviamente, assumir.
Protestos do PCP.
Mas vai mais longe: o projecto de lei do PCP, que se quer aprovado, exclui da actividade portuária os edifícios administrativos da autoridade portuária, os edifícios de serviços de comunicações e segurança, como o sistema VTS…
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Diga lá onde é que leu isso!
O Sr. Renato Sampaio (PS): — … ou, mesmo, as zonas de recepção e expedição de mercadorias e as plataformas rodoviárias e ferroviárias. Colocam, assim, em causa a actividade económica que é a actividade portuária. Não foram, por isso, felizes os autores desta iniciativa! Em terceiro lugar, o ambiente. Este projecto de lei é bem demonstrativo da visão instrumental que o PCP tem das questões ambientais.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Tenha vergonha!
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Para o PCP, a orla costeira ou zonas terrestres ribeirinhas não constituem um património ambiental a acautelar e a preservar, são meros activos imobiliários, ao dispor de interesses localistas. Em vez de integrarem estes espaços do nosso território como um dos bem mais preciosos de que Portugal dispõe, que é, sobretudo, um recurso natural do ponto de vista ambiental, económico e social que deve ser protegido sem hesitações e com determinação, propõem colocar quilómetros da faixa costeira à gestão casuística de cada um dos municípios.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Somos favoráveis à partilha de responsabilidades na gestão de determinados espaços do território entre o Estado e as autarquias.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Estar sem planos directores é que não é casuístico!
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Temos, até, bons exemplos dessa partilha de responsabilidade, como sejam a zona da ribeira de Gaia, o Jardim da Cantareira, no Porto, ou a forma como a APDL (Administração dos Portos do Douro e Leixões) se tem relacionado com a Câmara Municipal de Matosinhos, onde a gestão do território é exemplar.
Mas não estamos de acordo que, de uma forma simplista e cega, sem acautelar o interesse geral público, passem para os municípios espaços do território que ao Estado compete gerir.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O Sr. Deputado não leu o projecto de lei. Está visto!
O Sr. Renato Sampaio (PS): — Por isso, obviamente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não votará favoravelmente este projecto de lei.
Aplausos do PS.