27 | I Série - Número: 028 | 20 de Dezembro de 2007
designadamente em termos energéticos, queremos discutir, no Parlamento, a forma de as introduzir e debater com os membros do Governo os verdadeiros impactes, os prós e contras destas medidas, que foi justamente o que o Partido Socialista inviabilizou.
Vozes de Os Verdes: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Manuel Alegre): — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 135/X — Gestão das zonas terrestres ribeirinhas, apresentado pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Alguns municípios portugueses têm como riqueza própria o facto de se encontrarem nas proximidades da orla costeira e de estarem efectivamente virados para uma frente ribeirinha ou estuarina que propicia às populações, além daqueles recursos naturais que noutros tempos justificaram a escolha dos locais para o início da concentração da actividade humana, uma mais-valia ambiental importantíssima, em torno da qual giram hábitos culturais ou de lazer, actividades económicas e elementos importantes de atracção turística.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — A actividade portuária, por sua vez, é obviamente um vector económico de importância estratégica para todo o País. Além da indústria das cidades onde existem portos comerciais, todo um outro conjunto de indústrias que labora em Portugal tem óbvias ligações à actividade portuária, além de os portos nacionais e o próprio território nacional funcionarem como autênticos canais de mercadorias no plano internacional.
A constituição das Administrações dos Portos do Douro e Leixões, de Lisboa, de Sines e de Setúbal e Sesimbra, entretanto transformadas em sociedades anónimas de capitais públicos, a que se veio mais tarde juntar a Administração do Porto de Aveiro, S.A., veio atribuir a estas administrações a capacidade de intervir, designadamente em matéria de urbanismo, em toda a zona terrestre abrangida pelos diplomas de criação. No entanto, a configuração dessas áreas tem-se mostrado desadequada, sendo que nela recaem zonas sem qualquer ligação à actividade portuária, mesmo tendo em conta as perspectivas de futuro contidas nas estratégias portuárias.
A inclusão de zonas desligadas objectivamente da actividade portuária nas zonas sob gestão e intervenção das administrações significa, pois, a sua exclusão da alçada municipal, muito embora sejam, em grande parte, áreas que, pelas suas características, uso de solos e utilização, deveriam ser geridas pelo poder local democraticamente eleito.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Nada justifica que continuem sob tutela das administrações portuárias vastas áreas de terrenos que não fazem parte, nem directa nem indirectamente, dos planos estratégicos de desenvolvimento e expansão das actividades portuárias sob gestão e jurisdição dessas administrações. Nada justifica que esses terrenos permaneçam em muitos casos abandonados, sem qualquer estratégia de ordenamento, sem que possam integrar os planos directores municipais dos concelhos em que estão localizados. Pior: nada justifica que terrenos sem qualquer utilização ligada à actividade portuária, actual ou futura, possam ser objecto de intervenção do tipo urbanístico para a qual as administrações portuárias nem têm vocação nem tão pouco legitimidade funcional e administrativa.
O Partido Comunista Português propõe que esta Assembleia atribua, como é justo e mais adequado, às autarquias, aos municípios, a gestão e a salvaguarda dos valores patrimoniais e paisagísticos, possibilitando inclusivamente a integração efectiva das zonas ribeirinhas nos instrumentos de ordenamento do território, nomeadamente nos planos directores municipais. A natureza das administrações portuárias não lhes atribui, nem deve, qualquer vocação para o ordenamento do território, particularmente de áreas integradas em zonas urbanas, o que agrava o facto de os instrumentos municipais de ordenamento do território não incluírem grandes partes desses terrenos.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Bem observado!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Esta desadequação do quadro legal, sem um critério que a justifique, coloca estas partes do território urbano sob uma tutela injustificada que redunda no «divórcio» entre as frentes ribeirinhas e as cidades, os municípios e as populações. É incompreensível que o desenvolvimento urbanístico das zonas ribeirinhas seja um acto independente das competências municipais quando nelas não existe, nem previsivelmente virá a existir, qualquer relação com actividades portuárias.
As administrações portuárias devem, naturalmente, ter os poderes e os meios necessários à prossecução dos seus fins, no cumprimento do interesse público que lhes é confiado, mas isso não pode implicar que esses