37 | I Série - Número: 028 | 20 de Dezembro de 2007
numa recomendação de 1999, do Sr. Provedor de Justiça, que, por considerarmos perfeitamente justa, entendemos traduzir em projecto de lei.
Este projecto de lei foi apresentado nas VIII e IX Legislaturas, foi reapresentado na X Legislatura e é hoje discutido. Na VIII Legislatura, exactamente no ano 2000, foi aprovado, na generalidade. Este processo legislativo só não chegou ao fim, na medida em que caducou devido à finalização antecipada dessa Legislatura.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, embora a lei hoje já tenha erradicado — e muitíssimo bem, como é evidente! — a classificação de filhos legítimos e ilegítimos, mantém, contudo, resquícios da sua presença, e é este o caso. Qualquer pessoa, em qualquer altura da sua vida, tem direito a saber quem são os seus pais e a não ter na sua identificação «filho de pai incógnito».
Por isso, Os Verdes propõem que, desde que os efeitos pretendidos sejam de natureza meramente pessoal, a acção de investigação da maternidade e da paternidade possa ser proposta a todo o tempo. É este o objectivo do nosso projecto de lei.
Vozes de Os Verdes e do PCP: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por dizer que esta discussão não é nova no Parlamento. Tal como referido, o diploma foi apresentado na VIII Legislatura e mereceu, de resto, a primeira intervenção de um Deputado do CDS, à data eleito pelo Círculo Eleitoral de Viana do Castelo, o Sr. Deputado Alves Pereira, que por razão de coerência partidária, também seguirei de perto.
Basicamente, o que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» pretende é que seja aditado um novo número ao artigo 1817.º do Código Civil, que permita que as acções de investigação da maternidade e da paternidade sejam intentadas a todo o tempo, desde que os efeitos pretendidos sejam de natureza meramente pessoal, logo não patrimonial.
É uma questão que alguns juristas vêm suscitando — o próprio Provedor de Justiça, à data, o terá feito — e que no Direito Comparado também foi objecto de discussão. Essa possibilidade foi até ponderada na alteração ao Código Civil, que a reforma promovida pelo Decreto-Lei n.º 496/77 tratou. E, como em quase tudo, há argumentos contra e argumentos a favor relativamente a esta tese.
Ora bem, à data dessa reforma do Código Civil o legislador optou pela manutenção de um prazo para efeito da promoção de acções de investigação da maternidade e da paternidade e, devo dizê-lo, quanto a nós bem.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Argumentou-se, então, com a prova difícil e arriscada sobre a matéria da filiação em acções muito diferidas no tempo. Claro que agora se pode argumentar com a evolução tecnológica, com a possibilidade que isso nos traz.
Argumentou-se também com a incerteza e a ameaça mantidas por demasiado tempo sobre um pretenso progenitor e os seus familiares e com o que isso acarretaria, um factor que não é apenas psicológico e que é também ponderado na perspectiva do legislador.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Teve-se, igualmente, em conta a evidente possibilidade de a acção de investigação da maternidade ou da paternidade se poder transformar num mero instrumento de candidatura a herança, o que, diga-se também, não é uma razão meramente académica; os nossos tribunais estão cheios de exemplos desse tipo.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — E não é raro que uma ou outra vez profissionais do foro depararem-se com «orquestrações» difíceis, por vezes impossíveis de desmontar, na tentativa de aquisição de heranças pertencentes, por direito, a terceiros.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): — Ora, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta alteração, sem mexer nos efeitos patrimoniais resultantes do eventual reconhecimento filial, pretende alargar a possibilidade legal de pôr em prática o princípio constitucional que reconhece a todos o direito à identidade pessoal.
Aparentemente, a ideia e o impulso são bondosos, e o CDS é um partido que tem subjacente à sua própria