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36 | I Série - Número: 028 | 20 de Dezembro de 2007

nada, porque, segundo o Sr. Deputado Renato Sampaio, estas áreas estão sob a tutela do Ministério do Ambiente.

O Sr. Renato Sampaio (PS): — É verdade!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Pois, Sr. Deputado Renato Sampaio, apelo, novamente, a que leia o projecto de lei para que perceba que não é dessas áreas que estamos a falar. Estamos a falar de áreas que, por via dos estatutos orgânicos das administrações portuárias, estão atribuídas à gestão dessas administrações…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — … e estão sob tutela dessas administrações! Obviamente, não estamos a colocar quaisquer outras áreas, como, aliás, tentei explicar-lhe duas ou três vezes! O Sr. Deputado certamente conhecerá situações destas por todo o País! Os seus camaradas de partido seguramente conhecerão, porque até falam disto nos jornais — veja bem! Portanto, decerto saberá de muitas áreas que estão sob tutela das administrações portuárias e que não devem estar sob essa tutela. E não diga que não estão, porque estão!

O Sr. Renato Sampaio (PS): — Estão em delegação!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Não estamos a falar da gestão das zonas marinhas, não estamos a falar do meio hídrico! Estamos a falar das zonas terrestres, ribeirinhas, onde, inclusivamente, muitas vezes se «plantam» parques, edifícios ou outros meios de utilização do domínio público! Por conseguinte, o Sr. Deputado não pode vir, aqui, dizer que estamos a passar competências do Ministério do Ambiente para as autarquias, porque não é esse o âmbito deste projecto. E isso resulta bem claro do que vou ler a seguir: «As câmaras municipais conservam todas as suas competências, incluindo as de gestão urbanística, quanto a quaisquer obras e utilizações na área de jurisdição das administrações portuárias que não se relacionem (…) com a actividade portuária.»

O Sr. Bruno Dias (PCP): — É tão simples!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Repito: «(…) das administrações portuárias que não se relacionem (…) com a actividade portuária.»! Julgo que mais claro do que este artigo poderá ser difícil encontrar.

Aplausos do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Só fazendo um desenho!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 178/X — Investigação da paternidade/maternidade (alteração de prazos) (Os Verdes).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa, no seu n.º 1, estabelece que a todos é reconhecido o direito à identidade pessoal. Este direito traduz-se na garantia da identificação de cada pessoa, do direito ao nome, do direito à historicidade pessoal, e este último abrange o direito ao conhecimento da identidade dos progenitores.
Ocorre que o limite imposto, hoje, na lei é, na perspectiva de Os Verdes, excessivo: impõe prazos curtos para propositura de acções de investigação da paternidade e da maternidade. A regra é a de que pode ser feita durante a menoridade ou nos dois primeiros anos a seguir à maioridade ou à emancipação da pessoa em causa.
O que aparentemente originou a limitação do prazo para a propositura de acções de investigação da paternidade foi o combate à acção da determinação legal dos progenitores como puro instrumento de caça à herança paterna. Então, parte-se aqui do princípio de que só esta razão motiva a investigação da paternidade, o que é manifestamente excessivo.
Assim, colocam Os Verdes a seguinte questão: por que é que uma pessoa há-de ficar privada de conhecer a identidade dos seus progenitores depois dessa idade? Por que é que há-de ficar privada do direito a investigar a sua paternidade ou maternidade? Não há, na perspectiva de Os Verdes, razão objectiva para isso.
Gostávamos também de referir, tal como consta na nota introdutória do nosso projecto de lei e no relatório que foi feito a propósito do mesmo, que há já outros países, como a Itália, a Espanha e a Alemanha, que não têm qualquer limite à propositura destas acções.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projecto de lei que Os Verdes, hoje, aqui apresentam foi feito com base