35 | I Série - Número: 030 | 22 de Dezembro de 2007
Pelo seu meritório papel de difusora da cultura e língua portuguesas foi condecorada pelo Presidente da República Mário Soares e nas palavras do Embaixador António Monteiro ela foi «um verdadeiro arauto da Língua e Cultura Portuguesas».
No entendimento de que, com a morte de Solange Parvaux, Portugal perde uma entusiástica e devotada aliada cultural, a Assembleia da República expressa o seu sentido pesar e presta-lhe merecida homenagem.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, peço que observemos 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Vamos, agora, votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 135/X — Gestão das zonas terrestres ribeirinhas (PCP).
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Passamos à votação, ainda na generalidade, do projecto de lei n.º 178/X — Investigação da paternidade/maternidade (alteração de prazos) (Os Verdes).
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e abstenções do PS, do PSD e do CDS-PP.
Srs. Deputados, este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão.
Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao projecto de lei n.º 263/X — Alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho (PS).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos, agora, votar um requerimento, do PS, de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do artigo 9.º do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 163/X — Altera a Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, cria a protecção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública e adopta medidas de ajustamento em matéria de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Uma vez aprovado o requerimento, vou conceder 2 minutos a cada grupo parlamentar para intervir, na especialidade, sobre o artigo 9.º do referido texto final.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.
O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o requerimento de avocação pelo Plenário da votação, na especialidade, do artigo 9.º do texto final relativo à proposta de lei n.º 163/X tem por objectivo o aditamento de um novo número para reconhecer ao pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, o direito ao subsídio de desemprego, que só por lapso não tinha sido incluído.
Como certamente estarão recordados, a referida Lei veio determinar que, a partir de 1 de Janeiro de 2006, todo o pessoal admitido na Administração Pública passaria a estar abrangido pelo regime geral da segurança social para efeitos de invalidez, velhice e morte. Importa agora garantir a este pessoal, como se fez na proposta de lei relativamente ao restante, o direito ao subsídio de desemprego.
Com esta alteração, garante-se, assim, a todo o pessoal da Administração Pública, sem excepção, a cobertura do subsídio de desemprego.
Aplausos do PS.