47 | I Série - Número: 043 | 2 de Fevereiro de 2008
alteração da lei do indexante dos apoios sociais e das novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social.
Recordemos, antes de mais, que foi o Governo do Partido Socialista que, ao retirar ao salário mínimo nacional a dimensão de factor referencial da fixação, cálculo e actualização dos apoios sociais do Estado, permitiu que este cumprisse integralmente o seu papel no âmbito da dimensão laboral. Esta mudança foi assegurada, por unanimidade, com os parceiros sociais, em sede de Comissão Permanente de Concertação Social. Foi devido a esta medida que os trabalhadores portugueses tiveram, este ano, um aumento de 5,7% do salário mínimo.
Esta medida levou à criação do indexante dos apoios sociais. A actualização anual deste indexante é feita com base em dois critérios: a variação média dos últimos 12 meses da inflação, disponível a 30 de Novembro de cada ano, e o crescimento real do PIB. São critérios claros, objectivos e, sobretudo, transparentes.
A lei tornou também clara, pela primeira vez, as regras presentes e futuras no que diz respeito à actualização das pensões e de outras prestações sociais.
Os pensionistas deixaram de estar ao sabor dos ciclos eleitorais, num sobe e desce conhecido de todos nós, numa montanha russa em que, no final da volta, ficavam muitas vezes a perder, num processo, aliás, de arbitrariedade intolerável numa sociedade moderna e democrática.
Por outro lado, as regras impostas na Lei n.º 53-B/2006 vêm garantir a manutenção do poder de compra de 90% das pensões, em qualquer circunstância. Para as restantes, as mais elevadas, o poder de compra será garantido num quadro de crescimento económico.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Explique como!
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Mas a lei é também clara no sentido da sua reavaliação ao fim de cinco anos, tendo como um dos critérios de avaliação a defesa do poder de compra das pensões.
Mas vamos ao projecto do CDS-PP.
Concordamos com o preâmbulo, quando reconhece na lei — e cito — «a existência do princípio objectivo de indexação da actualização dos valores das prestações sociais ao crescimento da economia e ao aumento dos preços». Não podemos concordar, no entanto, com as propostas que se seguem.
O aumento das pensões para 2008 adoptou os critérios baseados na inflação efectivamente verificada, e não estimada, seguindo escrupulosamente o acordado na concertação social.
Aliás quem ouve os argumentos do CDS-PP pode ser tentado a concluir, erradamente, que todas as pensões baixam fruto da aplicação do indexante de apoios sociais, que na Europa do modelo social somos um caso isolado e que no Governo do PSD e do PP tudo foi melhor.
É preciso deixar claro que, com a aplicação da regra de actualização mais favorável, se garante a actualização a mais de 700 000 pensionistas do regime geral. Estes perderam, isso sim, poder de compra em todos os anos de governo PSD/PP, se considerada a inflação efectivamente verificada no ano anterior. Em todos os anos da sua responsabilidade mais de 700 000 pensionistas viram o seu rendimento mensal diminuir: menos 1,5 % em 2002, menos 0,8 % em 2003 e menos 0,1% em 2004. Esses foram anos de retracção efectiva no rendimento dos pensionistas.
Com a actual lei há uma garantia: isso não acontecerá.
Como sabem, mais de 90% dos pensionistas do regime geral verão o nível do seu poder de compra, no mínimo, assegurado. Mas será uma originalidade de Portugal adequar os aumentos à inflação? Não. A maioria dos países europeus (do modelo social europeu) segue o critério do índice de preços ao consumidor para actualizar as pensões.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Mas têm pensões um bocado mais altas!
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — E o que propõe o PP? A subversão do sistema de actualização das pensões.
Convém que fique claro o seguinte: as pensões serão aumentadas em Janeiro de 2009 em função da inflação que se verificar durante o corrente ano, e serão actualizadas em função de uma inflação real e não estimada, como pretende o Partido Popular.