44 | I Série - Número: 043 | 2 de Fevereiro de 2008
O aumento de 43 cêntimos/dia para 1,6 milhões de pensionistas que recebem pensões até aos 400 euros «cola-se à pele» do Governo como a marca da sua política social ou, melhor dizendo, da sua insensibilidade social. E o complemento solidário para idosos não é a resposta para esta situação; o complemento solidário para idosos é uma medida que visa minimizar as situações de pobreza extrema, mesmo que seja à custa de uma carga burocrática que deveria ser inadmissível no século XXI e em plena «era Simplex».
Uma verdadeira política social não se limita a medidas compensadoras dos níveis de pobreza — tem de ir mais longe e contribuir para a melhoria das condições de vida das pessoas! Mas as pensões estão agarradas ao indexante, que por sua vez está agarrado à taxa de crescimento económico do País, e em consequência ficam agarradas à taxa de inflação do ano anterior. E assim não se consegue sair do ciclo vicioso que não permite aumentar o poder de compra e melhorar as condições de vida.
Os nossos pensionistas e reformados estão agarrados a um indexante que não é calculado de uma forma socialmente justa. Na actual situação do País, o indexante obriga as pensões a não aumentarem fora da taxa de inflação do ano anterior. Mas os preços aumentaram! O que é que não aumentou acima da inflação? Nem o pão foi poupado! O Bloco de Esquerda propõe uma alteração à fórmula de cálculo para a actualização do indexante dos apoios sociais de forma a aproximá-la das necessidades reais e a permitir, por um lado, corresponder aos aumentos verificados e, por outro lado, contribuir, de facto, para combater as situações de pobreza.
A manterem-se as actuais percentagens, que acrescem ao índice de preços no consumidor, nunca mais lá chegaremos. Por isso, propomos o reforço, a favor dos pensionistas, das percentagens de crescimento real sobre o indexante social.
Não aceitamos que, quando o crescimento real do PIB for inferior a 2%, a actualização do indexante se fique pela correspondência à taxa de inflação. Por isso, propomos, nessa situação, que seja acrescido de 20% da taxa de crescimento real do PIB.
Em qualquer dos cenários, o Governo não se deve abster de promover a aproximação gradual do valor do indexante à remuneração mínima mensal garantida. Deve fazê-lo e não deixar cair os braços desistindo deste imperativo no combate à pobreza.
Seguimos o mesmo raciocínio no que respeita à actualização das pensões, assim como alterámos a tabela com a percentagem de indexação das pensões e de outras prestações sociais.
Sr.as e Srs. Deputados: Esta é a ocasião para aprovar medidas que vão no sentido de promover maior justiça social e melhorar as condições de vida de milhões de portugueses e portuguesas. E não vale a pena agitar situações catastróficas de ruptura da segurança social e acusações de irresponsabilidade, porque a segurança social tem registado saldos positivos desde 2006, assim como o Fundo de Capitalização da Segurança Social também tem vindo a ser reforçado.
Mas é possível contrariar o caminho do Governo de redução das pensões, que já começou este ano e que quer atingir os 20% de redução em 2050.
Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, o baixo valor das pensões não é a sina nem o destino de milhões de portuguesas e portugueses; é fruto da vontade política! E a vontade política de uma verdadeira e sustentada nova geração de políticas sociais constrói-se com medidas corajosas, que vêem pessoas e não números, que reconhecem as dificuldades, mas enfrentam-nas, que não remedeiam mas resolvem.
Não nos demitimos do combate à pobreza! Procuramos e encontramos soluções! Está, agora, do lado do Partido Socialista assumir ou não as suas responsabilidades.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adão Silva.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No momento em que se debatem três projectos de lei referentes à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, é tempo de avaliarmos os efeitos que trouxe para os pensionistas portugueses a Lei de Bases da Segurança Social e, em especial, a nova fórmula de cálculo das pensões.