69 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — … que não têm, depois, competência para aplicar o regime sancionatório, que é a cassação da carta. Sobre isso, o Sr. Secretário nada disse e era importante que esclarecesse.
Disse, hoje, o Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, na televisão, não saber, e com muita razão… O Sr. Secretário de Estado devia ter preparado e pedido, porque se sabia que houve meia dúzia de cassações de cartas em três anos, o que é insignificante, perante tanta prevaricação que aconteceu, como aqui foi dito pela Deputada Isabel Jorge.
A segunda questão, muito importante, à qual o Sr. Secretário de Estado não respondeu prende-se com o facto de metade da Guarda Nacional Republicana em Portugal não ter acesso à Internet…
Vozes do PS: — Não tem, mas vai ter!
O Sr. Fernando Santos Pereira (PSD): — Não é «mas vai ter». O Governo, antes de aplicar a nova legislação, deve facultar os meios às forças de segurança para actuar. Fazem-se alterações legislativas na área da saúde, na área das contra-ordenações, na área do trânsito e todas elas devem ser previamente preparadas. E, repito, o caso do não acesso por parte de mais de metade da Guarda Nacional Republicana à Internet, por não a terem instalada nos seus postos, é um escândalo e vai dificultar, quer o Sr. Secretário de Estado queira quer não, esta lei.
O Sr. Secretário de Estado tem tempo para responder, pelo que gostaríamos que o fizesse em relação a esta questão concreta.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil.
O Sr. Secretário de Estado da Protecção Civil: — Sr. Presidente, há questões que, por mais que as debatamos, quando as pessoas não as querem entender, não vale a pena.
Protestos do PCP e do BE.
Srs. Deputados, ouvi-os com toda a atenção e com todo o gosto (nem sempre com prazer, como é evidente), pelo que, agora, gostaria que me ouvissem.
Quanto à questão das garantias, que, aliás, é uma questão completamente falsa, para que ela fique definitivamente esclarecida, gostaria de dizer o seguinte: então, o alargamento do prazo para o depósito da caução não é um aumento e um reforço de garantias?! Então, a organização de um processo autónomo não é um aumento de garantias? Depois de se verificar que o prevaricador cometeu um conjunto de infracções que configura aquilo que parece ser motivo de cassação, a abertura de um processo autónomo, para verificar se assim é, não é um aumento de garantias? Por amor de Deus!… Obviamente, do que estamos a falar é de alterações processuais, porque se verificou que os processos anteriores não funcionavam — ponto final! E só os burros é que não mudam!
Aplausos do PS.
Protestos do Deputado do PSD Fernando Santos Pereira.
Quando as coisas não funcionam, nós temos a humildade de reconhecê-lo. Por isso, mudámos a DGV e centralizámos os processos.
E por ter sido governador civil, sei que, já desde Maio, nada temos a ver com as contra-ordenações muito graves — não entra nem uma! Fiquem VV. Ex.as a saber que todas as contra-ordenações muito graves foram transportadas, em Junho, de Leiria para Lisboa, em carrinhas e estão a ser trabalhadas e recuperadas.