66 | I Série - Número: 048 | 15 de Fevereiro de 2008
Brigada de Trânsito da GNR, no mesmo período de seis dias da operação: fiscalizou 3177 condutores, elaborou 1003 autos de contra-ordenação, correspondendo 484 a infracções graves e 149 a infracções muito graves, sobretudo excesso de velocidade.
Terça-feira de Carnaval: 150 acidentes, de que resultaram 1 morto e 53 feridos.
Estes são apenas alguns exemplos recentes do grave problema da sinistralidade.
Os acidentes de viação não são exclusivos do nosso país. Segundo a Organização Mundial de Saúde, matam 1,2 milhões de pessoas em todo o mundo e causam ferimentos que podem levar a graves sequelas físicas e psicológicas, para além de acarretarem um custo social e económico significativo, correspondente de 1 a 2 pontos percentuais do PIB.
A sinistralidade já é um problema de saúde pública que tem de ser combatido com a ajuda e o empenho de todos. Passa pela educação cívica, pela formação, pela fiscalização activa e eficiente, por mais e melhores meios humanos e técnicos, mas também terá de passar, obrigatoriamente, por sancionar as infracções e as ilegalidades. A impunidade não pode sair vencedora.
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — A presente proposta de lei n.º 177/X visa autorizar o Governo a alterar o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Volvidos dois anos de experiência, há aspectos que carecem de ser melhorados e que por isso devem ser saudados, sobretudo no que diz respeito à aplicação das sanções em tempo útil, pelo que houve necessidade de, através da aplicação das novas tecnologias, simplificar apenas procedimentos — são simplificações de formas procedimentais —,…
A Sr.ª Helena Terra (PS): — Muito bem!
A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — … sem nunca perder de vista a salvaguarda dos direitos de defesa dos hipotéticos infractores.
O Sr. Nelson Baltazar (PS): — Bem lembrado!
A Sr.ª Isabel Jorge (PS): — Destacaremos das medidas propostas: previsão de todos os actos processuais serem praticados em suporte informático; inquirição dos intervenientes por videoconferência; delegação de competências, com poderes de subdelegação, no Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária; possibilidade de o infractor prestar depósito, no acto de verificação da contraordenação, ou no prazo de 48 horas; cassação do título de condução, após condenação definitiva pela prática de três condenações muito graves ou cinco graves e muito graves, num período de cinco anos.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A não actuação em tempo útil dos diversos intervenientes nos procedimentos contra-ordenacionais só favorece quem prevarica e deixa desprotegidos os cidadãos conscientes e responsáveis que, com elevado sentido cívico, se limitam apenas a cumprir a lei.
A sinistralidade em Portugal tem vindo a diminuir, mas sempre que abrirmos o jornal e for noticiada uma morte de um pai, de um filho, de um irmão ou de um amigo de alguém é sempre uma morte a mais na lista das estatísticas.
O Governo, com as medidas propostas, pretende eliminar o grave flagelo da sinistralidade e contribuir para que os infractores sejam punidos de uma forma mais célere e mais eficiente. No dia em que abrirmos o jornal e não houver uma única lista de acidentes, todos — Governo, associações, cidadãos — estaremos a cumprir e a assumir o nosso papel de cidadania completa.
Para nós, um morto na estrada será sempre um morto a mais, e é por isso que nos continuaremos a bater, sem tréguas nem complacências para com os infractores.
Aplausos do PS.