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12 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, não espera que vá agora fazer um juízo sobre uma expressão um pouco mais ousada, utilizada pelo Sr. Deputado João Semedo?!

Risos do PCP e do BE.

O debate parlamentar recorre a figuras alegóricas, por vezes mais excessivas, por vezes menos excessivas, mas penso que não se ultrapassaram os limites que são exigidos no discurso parlamentar.

O Sr. Strecht Ribeiro (PS): — Da decência!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, vamos dar início à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n.os 383/X — Regula o modo de exercício dos poderes de fiscalização da Assembleia da República sobre o Sistema de Informações da República Portuguesa e o regime do segredo de Estado (PCP) e 467/X — Orientações estratégicas em matéria de política de segurança interna e externa (BE).
Para apresentar o projecto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP traz hoje à discussão um projecto de lei que visa regular duas questões de transcendente importância democrática e que são indissociáveis: a fiscalização do funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) e o acesso da Assembleia da República a matérias classificadas como segredo de Estado.
A primeira questão tem sido objecto de grande e justificada controvérsia ao longo dos anos. O regime de fiscalização parlamentar do Sistema de Informações da República Portuguesa não é feito directamente através da Assembleia da República, como seria adequado e como é feito na maioria dos países democráticos, mas através da interposição de um Conselho de Fiscalização, integrado por três personalidades que são indicadas por acordo entre os dois partidos com maior representação parlamentar.
Durante muitos anos, o Conselho de Fiscalização distinguiu-se negativamente, pela sucessiva demissão dos seus membros, incapazes de fazer face aos escândalos surgidos em torno dos serviços de informações, pela instabilidade da sua composição e funcionamento, pela falta de acordo entre o PS e o PSD quanto à sua composição, o que o conduziu a vários anos de inexistência. É certo que a composição do Conselho está, hoje, estabilizada e nada temos a objectar quanto ao perfil individual de cada um dos seus membros. Porém, essa, para nós, nunca foi, nem é, a questão essencial. O essencial é que este modelo de fiscalização impede a Assembleia da República de exercer directamente uma função de primordial importância democrática, que é a fiscalização dos serviços de informações da República.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — A Assembleia da República não se restringe aos dois maiores partidos. Os Deputados dos dois maiores partidos são em maior número mas não têm uma legitimidade democrática superior à dos restantes. Nem o Parlamento se reduz à maioria parlamentar, nem a oposição se reduz ao grupo parlamentar mais numeroso da oposição. E não há fiscalização parlamentar democrática de coisa alguma quando uma parte do Parlamento é, pura e simplesmente, excluída do exercício dessa fiscalização!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — O que o PCP propõe é que a fiscalização parlamentar do SIRP seja assegurada por uma instância de controlo presidida pelo Presidente da Assembleia da República e que integre os presidentes dos grupos parlamentares, bem como os presidentes das Comissões Parlamentares de Assuntos Constitucionais, Defesa Nacional e Negócios Estrangeiros.
Esta instância teria a seu cargo, no essencial, as funções que estão hoje cometidas ao Conselho de Fiscalização do SIRP e asseguraria também as condições de acesso, por parte do Parlamento, a matérias