14 | I Série - Número: 056 | 7 de Março de 2008
entendido, tratar-se-á tão-só de acautelar as medidas de salvaguarda do grau de confidencialidade que o Governo e o Secretário-Geral do SIRP considerem adequado.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Mas é de admitir também que o segredo de Estado seja invocado para recusar o acesso às informações solicitadas. Neste caso, para além de se exigir um acto expresso de recusa, devidamente fundamentado, não é admissível que a Assembleia da República, enquanto órgão de soberania competente para fiscalizar a actividade do Governo e da Administração, não tenha um mecanismo institucional que lhe permita avaliar a pertinência dessa fundamentação.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — O PCP não propõe que haja uma derrogação do segredo de Estado. Este seria sempre salvaguardado! Do que se trata é de encontrar um mecanismo efectivo, mediante o qual a Assembleia da República, enquanto órgão plural, possa fiscalizar a boa aplicação do regime do segredo de Estado, designadamente por parte do Sistema de Informações da República Portuguesa.
Se a Lei n.º 6/94, de 7 de Abril, determina, no seu artigo 1.º, que o regime do segredo de Estado obedece aos princípios da excepcionalidade, subsidiariedade, necessidade, proporcionalidade, tempestividade, igualdade, justiça e imparcialidade, bem como ao dever de fundamentação, importa encontrar uma forma de fiscalizar minimamente o respeito por esses princípios. Isto não tem acontecido e, para bem da democracia, é indispensável que aconteça!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projecto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Rosas.
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em matéria de serviços de informações da República e de segredo de Estado, a situação actual, no País, é, basicamente, a seguinte: em primeiro lugar, o Governo não informa a Assembleia da República nem sequer sobre a orientação política que imprime aos serviços de informações, furtando-se a esse debate sob a protecção de um abuso objectivo da figura do segredo de Estado.
Em segundo lugar, os serviços de informações da República não são efectivamente fiscalizados pela Assembleia ou por um pseudoconselho de fiscalização, constituído por Deputados do PS e do PSD, que, na realidade, não exerce fiscalização sobre os serviços de informações da República, nem mantém a Assembleia informada sobre esse processo.
Em terceiro lugar, o abuso do regime do segredo de Estado — abuso de quem pode classificar dos documentos e abuso de quem os pode abrir — bloqueia inadmissivelmente o acesso da Assembleia a documentos classificados e a outras informações eventualmente indispensáveis ao exercício das funções constitucionalmente atribuídas aos Deputados e às comissões da Assembleia da República.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Muito bem!
O Sr. Fernando Rosas (BE): — Com vista a habilitar o Parlamento a conhecer e a acompanhar efectivamente as orientações políticas gerais do Governo para os serviços de informações da República, bem como a fomentar uma verdadeira fiscalização do seu funcionamento, que previna abusos eventualmente lesivos dos direitos, liberdades e garantias, foram presentes à Assembleia dois projectos de lei neste ponto, que acompanhamos com interesse.
Um projecto da autoria da bancada do Bloco que Esquerda, que vincula o Governo à apresentação anual, em sede das comissões parlamentares competentes, de um documento aprovado em Conselho de Ministros