52 | I Série - Número: 066 | 3 de Abril de 2008
Em Dezembro de 2003, esta associação propõe que se crie um mecanismo que certifique a sua profissão, no sentido de a desempenharem com melhor qualidade e de a virarem para aquilo que é a sua dimensão essencial, que é um melhor serviço para os utentes.
Nesta circunstância, acompanhamos com muito interesse as suas reivindicações, nomeadamente a criação de uma ordem profissional. Entendemos que, face ao actual quadro legislativo, têm todas as condições para se encaminharem neste sentido e da parte da bancada do Bloco de Esquerda há toda a disponibilidade para esta discussão, para termos um serviço social e uma profissão à altura da realidade deste país e as suas expectativas.
Aplausos do BE e do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.
A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, saudar todos os profissionais que aqui estão a assistir a este debate e dizer-lhes quão importante é, numa sociedade actual tão complexa como a nossa, o vosso trabalho nos mais diversos espaços da Administração Pública.
O teor desta petição – e de outras que, cumulativamente, tratam esta matéria –, a criação da ordem dos assistentes sociais, tem vindo a ser expressa por estes profissionais nesta Casa desde 2003, fundamentalmente através da Associação dos Profissionais do Serviço Social, não sendo, portanto, uma novidade.
As razões referidas enunciam a necessidade de regulação da profissão, com o objectivo de garantir a qualidade do desempenho funcional dos técnicos superiores do serviço social e, consequentemente, defender os interesses dos utentes dos serviços que estes profissionais integram. E tem sido exactamente esta a exigência que sempre têm feito.
Mas não é de somenos importância também que, num espaço europeu aberto e global, uma instituição desta natureza garanta, de igual modo, uma participação em pé de igualdade com as organizações similares quer de dentro quer de fora da Europa.
Naturalmente que organizações deste tipo devem pautar a sua intervenção sempre atentas a riscos de corporativismo e de fechamento profissional e assumir antes o protagonismo e a defesa daquilo que deverá ser uma resposta adequada e oportuna à sociedade de hoje.
A necessidade expressa por estes profissionais relativamente a uma auto-regulação ou a uma autoadministração está devidamente enquadrada no nosso ordenamento jurídico, sendo certo que, entre nós, durante muito tempo, só as profissões com carácter mais tradicional tiveram acesso à criação de ordens profissionais.
Entretanto, no passado recente, veio a aprovar esta Casa outras ordens fora deste espaço conceptual mais tradicional.
No entanto, e a propósito da ordem dos psicólogos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias chamou a atenção para a indispensabilidade de um quadro jurídico mais genérico que pudesse responder a esta mesma necessidade. Esse quadro está criado, a lei foi recentemente publicada e é dentro desse amplo espaço que está criado que os assistentes sociais, homens e mulheres — porque esta questão não é só no feminino, como parece que aqui já foi dito —, podem solicitar à Assembleia da República a continuidade do seu processo, que esta ponha em marcha a sua vontade e crie a ordem dos assistentes sociais.
Aplausos da Deputada do PS Paula Nobre de Deus.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Mota Soares.
O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Câmara reúne-se hoje para apreciar a petição n.º 360/X (2.ª), que solicita a criação da ordem dos assistentes sociais.