57 | I Série - Número: 066 | 3 de Abril de 2008
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Luísa Mesquita.
A Sr.ª Luísa Mesquita (N insc.): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição que esta Assembleia hoje avalia teria sido desnecessária se o Governo do Partido Socialista tivesse cumprido, quer as promessas de outras legislaturas que ficaram pelo caminho, quer o que foi enunciado aquando da discussão de várias iniciativas relativas ao regime de contratos de trabalho dos profissionais do espectáculo.
Em Maio de 2007, o Governo afirmou, relativamente à não contemplação da segurança social na proposta de lei, que se tratava de uma matéria para tratar com rigor e que se deveria guardar para um segundo momento a regulamentação desta questão.
Dizia ainda o Governo que o Ministério do Trabalho se tinha comprometido, em sede de concertação social, a entregar, até ao fim de 2007, o regime de regulamentação das profissões de desgaste rápido, mas este documento autónomo sobre a segurança social ainda hoje não existe! A substância em causa não é tão inusitada que o Governo precise de tanto tempo para a resolver. Bastaria olhar para outros países europeus, que, tal como Portugal, têm uma estrutura similar à Companhia Nacional de Bailado, clássica e nacional, e encontraria respostas adequadas. Em França, como já foi dito, para além da prestação social, quando os bailarinos chegam ao fim da carreira é-lhes atribuído um diploma que lhes permite exercer a função docente.
Aqui não, é-lhes oferecida a rescisão do contrato quando não estão de acordo com a reconversão que lhes é sugerida pelo empregador.
Convém dizer que a própria UNESCO contraria a posição do Partido Socialista e de outros grupos parlamentares no sentido de considerar que o que interessa são os anos de carreira e não a idade, ao contrário do que tem sido defendido.
Ao contrário também do que tem sido dito, têm sido os bailarinos da Companhia Nacional de Bailado a sugerir as propostas necessárias e imprescindíveis à resolução desta prestação social, dizendo não só que estão disponíveis para acréscimos no valor das suas contribuições, mas também para discutir a reconversão da sua carreira.
No entanto, e apesar das propostas que têm sido feitas, nada aconteceu até hoje e o Partido Socialista e o Governo não apresentaram qualquer diploma autónomo sobre a matéria, podendo e devendo fazê-lo, rapidamente, mesmo fora do prazo.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro.
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, a petição n.º 389/X, da iniciativa da comissão de trabalhadores da Companhia Nacional de Bailado, que aproveito para cumprimentar, subscrita por 5035 cidadãos, solicitando à Assembleia da República que seja reconhecida a especificidade da profissão de bailarino de dança clássica da Companhia Nacional de Bailado, a condição de desgaste rápido, o regime de aposentação no final das suas carreiras e as soluções quanto à sua requalificação profissional.
A Companhia Nacional de Bailado tem um histórico em defesa e promoção da cultura nacional que importa realçar. Um País europeu, moderno e culturalmente desenvolvido nunca poderá prescindir dos seus melhores profissionais nas diversas actividades, desde logo nas artes e, entre estas, na dança clássica.
Trata-se de uma actividade exigente, de grande dedicação, esforço e persistência. Sabemos que a profissão de bailarino é específica e deve ser vista como tal, tendo, no entanto, em conta a equidade com outras profissões. É neste equilíbrio, nem sempre fácil, que toda e qualquer medida deve ser desenvolvida.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Desde sempre que o Partido Socialista reconhece esta especificidade. Foi assim com a aprovação do Decreto-Lei n.º 482/99, que definiu o regime especial de acesso à pensão por velhice dos profissionais de bailado clássico ou contemporâneo beneficiários do regime geral da segurança social. Tratou-se, aliás, de uma medida efectiva no sentido de considerar a profissão de bailarino como especial, permitindo a antecipação da sua pensão de velhice. No referido Decreto-lei é lembrada «a exigência de determinadas aptidões físicas vulneráveis ao desgaste da idade, o treino físico exigente e permanente, as condições psicológicas que acompanham a prestação desta profissão».