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58 | I Série - Número: 066 | 3 de Abril de 2008

Foi também com a convicção da especificidade dos bailarinos que o Partido Socialista aprovou, recentemente, na Assembleia da República, a Lei n.º 4/2008, instituindo um novo regime de contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos. Tratou-se de uma lei muito debatida em sede parlamentar, mas também na sociedade civil, com os mais directos interessados a fazer chegar contributos ao grupo de trabalho, muitos dos quais foram considerados no texto final.
Na legislação então aprovada, são também dadas garantias ao nível da reclassificação profissional, permitindo aos profissionais de espectáculos, bailarinos incluídos, a «definição de outras funções compatíveis com as suas qualificações», devendo ser assegurada formação profissional adequada, aumentando, assim, também, a responsabilidade das entidades empregadoras. Este foi um dos artigos que sofreu evoluções ao longo do debate no Parlamento, com a integração de propostas no sentido do que está inscrito nesta petição.
O artigo 21.º da Lei n.º 4/2008 refere-se ao regime da segurança social — um dos temas que levou à apresentação da petição que hoje discutimos —, como sendo objecto de diploma próprio. Quanto a este ponto, podemos referir que está a ser ultimada a regulamentação do regime de protecção social, dando origem a um sistema mais adaptável a todos os profissionais das artes e espectáculos.
Foi também com o Partido Socialista que, no âmbito do acordo de reforma da segurança social, aprovado em sede de concertação social, ficou expressa, num dos pontos que se refere às profissões de desgaste rápido, evidenciando a preocupação de todos, a necessidade de uma especial protecção a determinadas profissões, decorrendo daí a análise do regime de protecção social associado.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, para terminar, refiro que a situação dos artistas ao nível das relações laborais e da sua situação social é específica. Por isso, a existência de legislação própria. A posição dos bailarinos neste domínio é específica.
Nesta curta intervenção, creio que deixei várias referências sobre as posições do Partido Socialista, que demonstram uma atenção especial, uma posição política e uma acção neste domínio. O Grupo Parlamentar do Partido Socialista continuará empenhado em acompanhar com o maior cuidado todos os desenvolvimentos futuros que se farão nesta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, gostaria de começar esta minha intervenção com uma saudação, em nome do PCP, aos mais de 5000 peticionários que subscreveram a petição n.º 389/X, incluindo aqueles que hoje se encontram nas galerias a assistir a este debate.
Os problemas que esta petição traz à discussão na Assembleia da República não são novos e têm fundamentalmente que ver com dois aspectos: o primeiro diz respeito às condições de aposentação e acesso à reforma dos bailarinos e o segundo tem que ver com as possibilidades de reconversão profissional.
Estes problemas decorrem fundamentalmente de algumas características da profissão e da carreira de bailarino, que têm que ver não só com a extrema exigência do ponto de vista físico que esta actividade implica, mas também com o facto de se tratar de uma carreira que se inicia muito cedo e que acaba por ter uma duração curta, no que diz respeito à sua componente profissional.
Os problemas que esta carreira coloca não são novos nem únicos no nosso país. Verificam-se também noutros países da Europa e têm nesses mesmos países soluções que vão no sentido de garantir a consideração da duração da carreira e das condições em que essa carreira é concretizada pelos profissionais com vista ao acesso à aposentação e à reforma, variando de situação para situação, numa idade que vai dos 40 aos 45 anos.
A verdade é que em Portugal já temos um regime que diz respeito aos bailarinos e que contempla esta questão da aposentação, no entanto este regime não dá resposta a estes profissionais. Isto por duas razões fundamentais: por um lado, porque a aposentação aos 45 anos, nos termos previstos pelo Decreto-Lei n.º 482/99, é feita com reformas muito baixas. Refiro, aliás, a situação de uma bailarina que, aos 45 anos, se aposentou recebendo 288 €, o que é um claro exemplo de que o acesso à aposentação nesta idade apresenta limites. Por outro lado, a aposentação aos 55 anos é feita em condições completamente desfasadas daquilo que é a carreira e a profissão de bailarino.