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35 | I Série - Número: 087 | 24 de Maio de 2008


relativamente à política e para a desconfiança dos titulares de cargos políticos. Não o queiram fazer e, mais uma vez, aproveitem a oportunidade para abrir um caminho em que haja uma clara separação dos interesses dos Deputados em relação ao Estado e dos ex-titulares de cargos políticos em relação às empresas que tutelaram.
Sr.as e Srs. Deputados: «Sim» à transparência, «não» à promiscuidade, «não» aos Deputados polivalentes e aos poli-interesses, «sim» aos Deputados que são fiscalizadores do Estado e da Administração.

Entretanto, reassumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, é chegada a hora regimental para votações e vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum de deliberação, utilizando o cartão electrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e, depois, fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na reunião.

Pausa.

O quadro electrónico regista 167 presenças, às quais se acrescentam 14, perfazendo 181 Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 191/X — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

A proposta baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, agora, o projecto de resolução n.º 331/X — Relatório sobre a Participação de Portugal no Processo de Construção Europeia — 22.º Ano — 2007 (Comissão de Assuntos Europeus).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita.

Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 190/X — Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório aplicável às infracções ao Regulamento (CE) n.º 717/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de Junho de 2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

A proposta baixa à 9.ª Comissão.
Vamos votar o projecto de resolução n.º 283/X — Recomenda ao Governo a definição de critérios objectivos, para a atribuição de indemnizações compensatórias, por parte do Orçamento do Estado, aos diferentes serviços de transportes urbanos (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP, do BE, de Os Verdes e de 1 Deputada não inscrita e a abstenção do CDS-PP.

Passamos à votação do projecto de resolução n.º 327/X — Recomenda a adopção de medidas de apoio às empresas e serviços municipais de transportes públicos (PCP).