42 | I Série - Número: 097 | 20 de Junho de 2008
entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira. Estes projectos de resolução referem-se, por sua vez, às
apreciações parlamentares n.os 77/X (CDS) e 81/X (PCP), discutidas em Plenário no dia 12 de Junho;
Embora a orientação, em termos de votação, por parte do Grupo Parlamentar do Partido Socialista fosse o
voto contra os projectos de resolução referidos, optei por votar de acordo com o que julgo ser o sentir da
generalidade da população madeirense, testemunhado quer no contacto com a população, quer através da
comunicação social local, profundamente desiludida com o resultado do processo de liberalização do
transporte aéreo entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente;
Reconheço ser de certo modo extemporânea a apresentação destes projectos de resolução por parte das
estruturas partidárias indicadas quando esta questão do processo de liberalização do transporte aéreo para a
Madeira se encontra no momento em processo de apreciação na respectiva comissão especializada, tendo até
sido constituído um grupo de trabalho para o efeito, de que os partidos autores fazem parte.
Por outro lado, com esta minha posição pretendo também alertar para os efeitos nem sempre benéficos
das leis do mercado e da chamada liberalização: a questão da liberalização do preço dos combustíveis, da
energia e agora do transporte aéreo não parecem garantir, por si só, uma prometida baixa de preços, fruto de
um hipotético efeito concorrencial que no caso do transporte aéreo para a Madeira é de momento inexistente.
Se por um lado se pode aceitar rever o modelo serviço público, regulado pelo Estado, para uma maior
revitalização da economia, nomeadamente do turismo, principal fonte de riqueza da Região no momento, o
certo é que no caso vertente, os cidadãos da Madeira em geral se sentem penalizados, donde é perfeitamente
pertinente a necessidade de se rever todo este processo.
Por todos estes motivos se apresenta esta declaração de voto.
A Deputada do PS, Maria Júlia Caré.
———
Os Deputados do PSD abaixo assinados, eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira, abstiveram-se na
votação do projecto de resolução n.º 343/X, do BE, e do projecto de resolução n.º 344/X, do PCP, que visavam
a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 66/08, de 9 de Abril, no âmbito da apreciação parlamentar deste
diploma, pelas razões seguintes:
Os signatários são favoráveis à liberalização das linhas aéreas entre o Continente e a Região Autónoma da
Madeira, convictos que estão de que tal, a prazo, proporcionará melhor serviço, maior oferta e preços mais
acessíveis.
Nessa medida, entendem que a evolução decorrente do Decreto-Lei n.º 66/08, de 9 de Abril, deve manter-
se e prosseguir.
Os efeitos negativos em matéria de tarifas que aquele diploma, transitoriamente, vem importando não
decorre do seu conteúdo normativo, mas da circunstância de o Governo da República vir actuando com menor
boa fé e abdicar do cumprimento das obrigações que tem para com a Região Autónoma.
Na verdade, estando a operar naquela carreira apenas a TAP — empresa de capitais públicos —, cabia ao
Governo, como representante do accionista Estado, tomar as necessárias providências para que, até à
normalização do mercado, em concorrência, aquela empresa praticasse tarifas que, em nenhum caso,
ultrapassassem as anteriormente estabelecidas.
O Decreto-Lei n.º 66/08, de 9 de Abril, não revogou o Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma
da Madeira nem a Constituição, pelo que o Governo está vinculado aos princípios da solidariedade e da
continuidade territorial, devendo lançar mão de todos os instrumentos que tem ao seu alcance para assegurar
a sua observância.
Impor a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 66/08 constituiria um retrocesso no processo de
liberalização e uma perturbação que poria em causa o interesse já manifestado por outras transportadoras que
têm diligências em curso com vista a operarem nas linhas aéreas Continente/Madeira.
Os Deputados do PSD, Guilherme Silva — Correia de Jesus — Hugo Velosa.
———