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32 | I Série - Número: 100 | 28 de Junho de 2008

O artigo 394.º vem responder a uma velha aspiração do PSD e permite a cessação do contrato de trabalho por mútuo acordo.
O artigo 406.º e seguintes prevêem o despedimento por inadaptação. Para o Governo, se se tratar de um trabalhador de grau 3 de complexidade funcional, ou seja, que exige uma licenciatura, o não cumprimento dos objectivos leva de imediato a um processo que pode culminar no despedimento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — No estatuto disciplinar os trabalhadores nomeados podem ser despedidos se houver duas avaliações negativas. Aos restantes trabalhadores aplica-se o regime de despedimento por inadaptação, previsto no artigo 407.º, bastando alegar a «redução continuada da produtividade ou qualidade», conceitos demasiados vagos para permitir e fundamentar um despedimento sem justa causa.
Não podemos deixar de salientar a curiosa posição da UGT: no sector privado não aceita o despedimento por inadaptação, na Administração Pública deu o seu acordo a um diploma onde se prevê esta forma de despedimento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É verdade!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Assim, o Governo não só introduz o despedimento por inadaptação na Administração Pública, agravando o regime actualmente em vigor para o sector privado, como introduz um conjunto significativo de mecanismos que precarizam as relações laborais da Administração Pública.
Mas, quanto à precariedade, importa ainda lembrar que não se trata de um diploma isolado. O Governo prevê, noutros diplomas, que a simples alteração do mapa de pessoal pode determinar que estes trabalhadores, mesmo com contrato de trabalho em funções públicas, possam ir para o regime de supranumerários.
Importa referir que o Governo nada diz quanto ao outsourcing. Este é o caminho para a desregulação das relações laborais, é o caminho para a privatização dos serviços e para a exploração dos trabalhadores. Sobre isto o Governo nada diz, antes pelo contrário, estimula.
Bem pode o Governo gabar-se de que conseguiu um acordo em Concertação Social. Os trabalhadores irão avaliar quem deu o seu acordo a este diploma que constitui um gravíssimo retrocesso social.
Importa dizer aos trabalhadores que a UGT cumpriu o seu papel histórico e, mais uma vez, assinou um acordo que não serve os interesses dos trabalhadores. Razão têm a CGTP e a Frente Comum em liderar a contestação a este diploma e mobilizar os trabalhadores para fazer frente a este Governo e a este diploma.

Protestos do PS.

Face à previsível aprovação, por parte do PS, deste diploma, o caminho para os trabalhadores é a luta para derrotar na rua este Governo e a sua política de direita.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — As Sr.as e os Srs. Deputados que ainda não votaram para as organizações parlamentares internacionais podem fazê-lo. As urnas estão abertas à vossa esquerda.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gameiro.

O Sr. António Gameiro (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: De facto, há uma palavra a ter para com o Grupo Parlamentar do PSD: a Dr.ª Manuela Ferreira Leite exige consensos em matéria de Administração Pública e o Grupo Parlamentar do PS há três anos que espera uma única proposta da parte do Grupo Parlamentar do PSD sobre esta matéria. Portanto, façam favor!

Aplausos do PS.