O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

34 | I Série - Número: 102 | 4 de Julho de 2008

O Sr. Jorge Machado (PCP): — … o que não só demonstra falta de respeito pelos trabalhadores da Administração Pública mas também falta de respeito pela função essencial da Assembleia da República, que é a função de legislar com seriedade e com profundidade.
Só a agenda do Governo de não querer confundir esta legislação com o Código do Trabalho, para não mostrar aquilo que já é óbvio para todos os trabalhadores, isto é, que a ofensiva do Governo contra os trabalhadores é global, é que o leva a ter esta pressa. Agora, ataca-se os trabalhadores da Administração Pública com a aprovação desta legislação a correr e de uma forma pouco séria e, depois, atacam-se os restantes trabalhadores com a aprovação do Código do Trabalho! Em nossa opinião, Sr. Presidente e Sr. Deputado Pedro Mota Soares, este comportamento é absolutamente inaceitável e é uma vergonha que fica claramente associada a esta Assembleia da República, por culpa da bancada do Partido Socialista.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 212/X — Procede à quarta alteração ao regime jurídico do recenseamento eleitoral, estabelecido pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, e consagra medidas de simplificação e modernização que asseguram a actualização permanente do recenseamento.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna (José Magalhães): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de exprimir aqui o agradecimento do Governo ao Sr. Presidente, aos grupos parlamentares e aos Srs. Deputados, que aceitaram dar prioridade a esta proposta de lei tanto na 1.ª Comissão como, agora, no Plenário. Essa celeridade é de importância crucial para o sucesso da reforma planeada e que está sintetizada no título da iniciativa, acabado de ler pelo Sr. Presidente.
Três minutos, três notas justificativas.
Primeira nota: a proposta de lei em apreço visa dar o necessário enquadramento legal à utilização de novos meios tecnológicos de suporte ao recenseamento eleitoral. Passaremos, portanto, Sr.as e Srs. Deputados, a ter um Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento eleitoral, o SIGRE. Com isso conseguiremos o recenseamento automático, que é uma antiquíssima aspiração e uma meta relevante que incluímos este ano no Simplex 2008.
Numa palavra, vamos criar, de forma cautelosa e fiscalizada, novas formas de interacção, mais eficazes, entre a informação já constante da base de dados do recenseamento eleitoral, criada, aliás, por lei da Assembleia da República, aprovada por largo consenso em 1997 e objecto de revisão em 1999, e os sistemas de informação de identificação civil e militar hoje existentes, alguns deles em mudança significativa, tirando, em especial, o maior partido possível da plataforma tecnológica de suporte ao Cartão de Cidadão.
Mais tecnologia, pois, mas nunca menos cidadania. Donde a preocupação de preservar as comissões recenseadoras, cujo papel fundamental em todo o processo do recenseamento eleitoral deve ser reforçado através do acesso à nova plataforma digital de gestão dos dados eleitorais, o SIGRE Web, garantindo a intervenção democrática e cívica dos cidadãos, dos partidos políticos e das autarquias locais.
Segunda nota: obviamente, a aposta na modernização tecnológica deve combinar-se com o escrupuloso respeito pelos princípios decorrentes do n.º 2 do artigo 113.º da Constituição da República, ou seja, obrigatoriedade, oficiosidade, permanência e unicidade do recenseamento.
O recenseamento eleitoral, sendo instrumental, é uma das traves mestras em que assenta a genuinidade do processo eleitoral, nele assenta o exercício do direito ao sufrágio. Também por isso, o Governo não só teve a preocupação de envolver na preparação do diploma relevantes actores institucionais como entende que deve ser mantida a matriz da organização do recenseamento, cujo código genético democrático tem dado muito boas provas.
Terceira nota: gostaria de me regozijar com os pareceres favoráveis que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) emitiram, dando um claro apoio às alterações à lei e ajudando, aliás, significativamente, a precisar as competências próprias das câmaras municipais e das freguesias no novo quadro legal em gestação.