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35 | I Série - Número: 102 | 4 de Julho de 2008


A Comissão Nacional de Protecção de Dados deu igualmente parecer favorável a esta reforma e as suas sugestões sobre as melhores formas de proteger a privacidade foram acolhidas no texto apresentado, cabendo-lhe, no futuro, fiscalizar o Sistema de Informação e Gestão do Recenseamento Eleitoral, como é inteiramente necessário e adequado.
Com o SIGRE, Sr.as e Srs. Deputados, poderá fazer-se a inscrição automática no recenseamento dos cidadãos que completem 18 anos e dos cidadãos eleitores que mudam de morada, recorrendo à plataforma de interoperabilidade do Cartão de Cidadão.
Também será possível a inscrição automática no recenseamento dos estrangeiros residentes, com capacidade eleitoral, que façam essa declaração de vontade, nos termos legais, junto das comissões recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Além disso, graças à autorização contida na lei, poderemos, por exemplo, incluir nos cadernos eleitorais mais de 300 600 jovens entre os 18 e os 24 anos que, figurando embora na base de dados de identificação civil, não estão hoje recenseados.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna: — Concluo, Sr. Presidente.
Colocando as ferramentas digitais do século XXI ao serviço da real aproximação entre o recenseamento e o universo eleitoral, estaremos, afinal, a dar cumprimento a uma justa e sempre actual opção, plasmada há muitas décadas pelos Deputados Constituintes, no artigo 49.º da nossa Lei Fundamental.
Faço votos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de que o consenso parlamentar, que sempre tem rodeado as iniciativas sobre o recenseamento eleitoral, se renove agora e tenha continuidade em torno da proposta que acabo de fundamentar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Vou começar pelo fim da intervenção que quero aqui fazer. E o fim da intervenção é dizer que esta proposta de lei é do Governo, o PSD está de acordo com ela e, em consequência, vai votar a favor. Digo isto porque, ontem, o PS inaugurou um novo estilo na Assembleia da República. Havia uma proposta da oposição, o PS estava a favor da mesma mas, depois, em consequência, votou contra a proposta porque ela era da oposição.
Portanto, fica já esclarecida a posição do PSD sobre esta matéria.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Miguel Macedo (PSD): — Queria deixar duas notas sobre este diploma.
A primeira delas é que, do nosso ponto de vista — e a respectiva comissão, de resto, ao trabalhar sobre este diploma verificou isso —, estão cumpridos aqui todos os requisitos essenciais que, nos termos constitucionais, em particular no n.º 2 do artigo 113.º da Constituição, são necessários nesta matéria do recenseamento, designadamente a obrigatoriedade, a oficiosidade, a permanência e a unicidade do recenseamento. São os quatro requisitos fundamentais inscritos na Constituição.
Acresce que, com este procedimento — tenho só um pequeno reparo a fazer no fim — que o Governo aqui nos traz, julgo que se faz a adequada ligação entre a matéria relativa às operações eleitorais (o recenseamento faz parte das operações eleitorais) e as vantagens que advêm da circunstância de estarmos em fase inicial de introdução do Cartão de Cidadão, que contém virtualidades várias do ponto de vista técnico.
E, portanto, com aquilo que está a acontecer na base de dados do Registo Civil, com aquilo que acontece, apesar de eu não conhecer tão bem, na área militar e noutras bases de dados, permite que, de uma forma automática — como sublinhou o Sr. Secretário de Estado, e bem! —, possamos ter um recenseamento mais verdadeiro, mais actualizado, um recenseamento mais simples para as pessoas e (quero sublinhar este ponto) uma possibilidade muito maior de acesso aos dados do recenseamento. E tudo — quero sublinhar este ponto