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62 | I Série - Número: 108 | 18 de Julho de 2008

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — … e não adianta recusar, porque nós não caminhamos por igualitarismos que produzem iniquidade.
Esta é uma medida que faz de facto a diferença: trata de modo igual o que é igual e de modo diferente o que é diferente,…

Aplausos do PS.

Vozes do PCP: — Uma vergonha!

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — … porque esta medida tem um potencial de justiça e de equidade social que ninguém pode negar.

Aplausos do PS.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Obrigam os idosos a pôr os filhos em tribunal!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Pinto.

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados — e peço a especial atenção das Sr.as e dos Srs. Deputados da bancada do Partido Socialista —, gostaria de vos dizer o seguinte: em primeiro lugar, Sr.ª Deputada Isabel Santos, a portaria a que se refere, da simplificação do modelo de requerimento, já está publicada e já se encontra em vigor desde o dia 9 de Junho. Aquilo a que a senhora se refere é a um decreto regulamentar anunciado na semana passada pelo Governo, cujo conteúdo concreto ainda não se conhece, mas conhece-se a intenção e em nada mexe, absolutamente em nada, daquilo a que nos estamos a referir.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Mas Sr.ª Deputada Isabel Santos, peço-lhe, por favor, atenção e a todos os Deputados do Partido Socialista: a última carta dirigida pelos serviços da segurança social a todos os idosos diz o seguinte: «No seguimento de contactos anteriores e acerca da possibilidade de V. Ex.ª requerer o Complemento Solidário para Idosos, verificamos que, até ao momento, não temos qualquer registo do seu requerimento. Contudo, este ano, a concessão deste complemento tem novas condições: aumento do valor do complemento solidário para idosos em 10,8%…».

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — E é verdade!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — E vou continuar: «Se o seu rendimento médio mensal for inferior a 400 euros ou, sendo casado ou vivendo em união de facto, se o rendimento médio mensal do casal for inferior a 700 euros» — e, agora, sublinhado — «poderá ter direito/acesso a essa prestação». Srs. Deputados, isto é publicidade enganosa!

Protestos do PS.

Srs. Deputados, falamos para idosos! Ninguém diz aqui que têm de dar o número fiscal dos seus filhos!

O Sr. Carlos Andrade Miranda (PSD): — Agora, não! Antes, dizia!

A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Ninguém diz isso, porque mudaram! Já não são precisas todas as fotocópias do IRS, basta o número fiscal do agregado familiar, com os filhos, que a segurança social faz o resto. Ó Srs. Deputados, dois anos depois!