36 | I Série - Número: 004 | 25 de Setembro de 2008
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o segundo parecer é no sentido de não autorizar o levantamento da imunidade parlamentar ao Sr. Deputado João Semedo (BE), para efeitos de constituição e interrogatório como arguido, no âmbito do processo n.º 1607/08.3 TAVNG do 1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal do Porto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o terceiro parecer é no sentido de que não deve ser autorizado o interrogatório, na qualidade de arguido, do Sr. Deputado Renato Sampaio (PS), no âmbito do inquérito n.º 997/08.2 TAVNG, que corre termos no 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal do Porto.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o quarto e último parecer é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Costa Amorim (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito do processo n.º 4230/08.9 TDLSB, que corre termos no 4.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a sessão de amanhã tem início às 15 horas e a seguinte ordem de trabalhos: reapreciação do Decreto da Assembleia da República n.º 217/X — Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com votações (chamo a vossa atenção para este ponto); a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 458/X (3.ª) — Gestão democrática dos