43 | I Série - Número: 007 | 2 de Outubro de 2008
deixam muito de fora, deixam de fora, desde logo, todos aqueles crimes que, não sendo praticados com recurso a armas de fogo, também causam muito alarme social, como a participação em rixa, o sequestro e os casos de maus-tratos — que, como o Sr. Ministro bem sabe, na forma simples, têm pena até cinco anos! —, todos os outros que só com alteração da lei processual penal conseguem justificadamente resolver um problema que o País reclama e que o legislador tem obrigação de resolver, mas que o Governo, somente através de uma alteração à lei das armas; seguramente não conseguirá.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado Luís Montenegro, quem subestimou a segurança e a criminalidade foi quem durante anos no governo não comprou uma única arma;…
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Outra vez?!...
O Sr. Ministro da Administração Interna: — … foi quem em dois anos importantes, em 2003 e 2005, não admitiu nenhum polícia; foi quem nunca aprovou uma lei de programação das forças de segurança; foi quem nunca reviu a Lei de Segurança Interna! Nós não subestimámos a matéria de segurança porque, precisamente no início deste ano, antes da chama onda de criminalidade, decidimos admitir mais 2000 polícias, decidimos comprar armas, decidimos construir carreiras de tiro e decidimos reforçar o treino das forças de segurança com armas de fogo e em incidentes táctico-policiais.
O Sr. António Montalvão Machado (PSD): — Responda às perguntas.
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Sr. Deputado Luís Montenegro, diz o senhor que é errado nas lei das armas incluir estas normas.
O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Claro!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Quem lhe disse? O senhor pertence a um partido que, quando era governo, incluiu na lei da droga normas processuais e penais, e isso não é errado!
O Sr. Paulo Rangel (PSD): — Não é não!
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Em 2005, na lei anti-terrorista, foram incluídas normas penais e processuais penais. Mais: antes desta alteração, já tinham sido incluídas normas penais e processuais penais na lei das armas. Francamente, se o Sr. Deputado se queixa da falta de nível tenho de lhe devolver o cumprimento.
É muita falta de nível falar com tanta pobreza no plano técnico desta proposta.
Sr. Deputado João Oliveira, repito-lhe: o Código de Processo Penal não é o único local da ordem jurídica para incluir normas penais e processuais penais.
O Sr. António Filipe (PCP): — Serve para quê?
O Sr. Ministro da Administração Interna: — Recorde-se dos seus tempos de Faculdade, se a sua prática não lhe aviva a memória. Na realidade, há vários diplomas em matéria anti-terrorista, de lei da droga e em matéria de várias opções de política criminal em que há regimes especiais, processuais penais e penais substantivos.