96 | I Série - Número: 017 | 7 de Novembro de 2008
pago, quanto ao imóvel em causa, os impostos respectivos quando da compra e os impostos permanentes quando se trata da sua manutenção.
Ou seja, Sr. Ministro das Finanças, como creio que acabei de demonstrar, não se trata de uma «alteração de procedimento«,»
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — » trata-se de um alargamento do âmbito de aplicação do imposto.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — São duas coisas completamente diferentes, Sr. Ministro!
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Uma coisa é dizer-se, burocraticamente, passa a ser assim e deixa de ser assado; outra coisa é — para sintetizar num exemplo só — um pai, quando a sua filha termina o curso, dar-lhe um apartamento que é seu, que já pagou imposto quando o comprou e paga imposto todos os anos, e o Estado achar-se no direito de passar a tributar com 0,8% de imposto do selo, coisa que não acontecia antes.
É uma alteração, é imposto a mais, é imposto a mais sobre a família, não é uma «alteração de procedimento».
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Queria que este documento fosse distribuído a todas as bancadas — fálo-ei chegar à Mesa —, porque esta é a realidade técnica e política dos factos.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Em segundo lugar, queria solicitar-lhe, se fosse possível, Sr. Ministro, até porque sei que é uma pessoa que já revelou, várias vezes, sensibilidade nesta matéria na Câmara, que a administração fiscal pudesse estudar — o Sr. Ministro é que tem acesso aos dados e, nessa matéria, só a objectividade dos dados é que permite fazer projecções e cenários — e verificar qual é o impacto financeiro das propostas.
Queria pedir-lhe, publicamente — também vou fazê-lo por escrito, na qualidade de Deputado —, que procurasse avaliar, do ponto de vista dos cenários de impacto económico (para que saibamos o custo efectivo exacto das propostas que cada um pode fazer) dois pontos que são relevantes e que, sei, merecem sensibilidade da sua parte.
Em primeiro lugar, a discriminação fiscal do casamento, que tem décadas. O que se passa é muito simples, Sr. Ministro: as mesmas duas pessoas se estiverem casadas pagam mais IRS do que se estiverem divorciadas. Ninguém pretende retirar qualquer direito àqueles que estão divorciados, mas não é aceitável que pelo simples facto de duas pessoas estarem casadas tenham de pagar mais IRS. Isto porque sobem de escalão, a taxa é mais alta e, depois, o valor de imposto a pagar é maior! Sr. Ministro, só é possível fazer propostas nesta matéria com um mínimo de acesso aos dados da administração fiscal que nós, oposição, não temos. Como tenho uma atitude que considero construtiva, de tentar avaliar o que defendo e de tentar quantificar — porque a administração fiscal não funciona para o Governo, funciona para o Estado e para o País e esta matéria, inexoravelmente, vai estar no debate político — qual é a despesa fiscal que significa evitar a discriminação fiscal do casamento. Isto deve ser avaliado e pode ser quantificado.
Vou solicitar-lhe, por requerimento, que essa avaliação seja feita, porque acho que é um debate necessário e importante. Não há razão plausível para que o Estado discrimine fiscalmente as pessoas porque fizeram a opção de se casar, ou promova — como dizia alguém — o divórcio fiscal.