98 | I Série - Número: 017 | 7 de Novembro de 2008
milhares de vezes — grande novidade! No Orçamento do Estado, limitamo-nos a clarificar o que ficou mal colocado no tempo da sua reforma. Houve aqui um critério, um intuito de simplificação e de transparência.
Só espero que, da próxima vez, o Sr. Deputado venha dizer «É um escândalo os portugueses terem de pagar impostos!». Efectivamente, é a única coisa que falta ao nível da vossa argumentação.
Com efeito, todas as considerações que colocou correspondem a situações que já se encontram totalmente estabelecidas no nosso sistema fiscal. Portanto, se um dia, começar a dizer que é uma novidade os portugueses começarem a pagar imposto, de facto, não fico surpreendido.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Há uma transferência de tempo, mais concretamente de 2 minutos, do PSD para o CDS-PP, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Portas, para uma intervenção.
O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros: Começo por agradecer ao PSD a possibilidade de usar estes 2 minutos.
Gostava apenas de dizer ao Sr. Secretário de Estado — que, como todos sabemos, foi chamado ao Governo para corrigir a política do Secretário de Estado anterior e, portanto, são inteiramente esperáveis novidades, caso contrário estava aí o seu antecessor! — o seguinte: com toda a elegância parlamentar, se é preciso clarificar, deve ser por alguma razão, Sr. Secretário de Estado; se é preciso fazer alguma norma nova, deve ser por alguma razão, Sr. Secretário de Estado.
E em ambos os casos aquilo que está em causa é: não vá a jurisprudência fiscal dar razão ao contribuinte contra o Estado, como começa a suceder frequentemente — e posso citar essa jurisprudência em relação aos dois casos —, o Governo tenta fazer uma alteração da norma, discretamente, em que, obviamente, começa por dizer coisas simpáticas, mas, após a vírgula, acrescenta aquilo que é antipático. O Governo pretende uma clarificação legal, para que, entre a posição do contribuinte e a posição do Estado, os tribunais passem, por obediência à lei, a dar razão ao Estado e não ao contribuinte.
Sr. Secretário de Estado, apesar de conhecer as suas posições moderadas, eu não estranharia — e com isto termino — que viesse aí uma tentativa de fazer regressar o imposto sucessório. Agora ç com os imóveis» Agora, objectivamente, o pai faz uma doação a um filho, porque terminou o curso, de um apartamento que já paga imposto, que paga imposto todos os anos, e, se a administração o quiser tributar, esse pai põe-na em tribunal e ganha; com este Orçamento, esse pai passa realmente a pagar 0,8% de imposto de selo e, se puser a administração em tribunal, perde. Esta é que é a grande diferença. Ou seja, está a começar a regressar um imposto sucessório, de má memória, que julgávamos morto e enterrado.
Esta é a nossa posição, o tempo esclarecerá quem tem razão.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Presidência.
O Sr. Ministro da Presidência (Pedro Silva Pereira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresentou-se nesta Assembleia para dar conta do seu Orçamento e da sua estratégia. O que fez foi recordar o caminho percorrido até aqui. Recordar, em particular, que a situação das contas públicas é, hoje, uma situação equilibrada, que fez uma reforma da segurança social pública que a tirou de uma situação de alto risco, e toda a dinâmica de reformas, que é hoje reconhecida na sociedade portuguesa.
Mas o Orçamento para 2009 é também, necessariamente, um Orçamento para enfrentar a crise internacional e os seus efeitos sobre a economia portuguesa. E, nesse sentido, a estratégia do Governo é igualmente clara: apoiar o sistema financeiro, de modo a garantir a sua solidez, em benefício das empresas, da economia e também das famílias; apoiar as famílias, sobretudo aquelas que mais precisam, com um investimento redobrado na acção social, em todos os domínios, desde o aumento do abono de família à acção social escolar, ao apoio às famílias nos custos com a habitação, em particular com as deduções fiscais em sede de IRS; e também aproveitar as disponibilidades orçamentais, graças a todo o processo de consolidação, para conseguir um aumento da função pública de 2,9%.